quarta-feira, 13 de junho de 2012

Requisitos e Critérios para a Bolsa Estiagem

Bolsa Estiagem

O que é o Bolsa Estiagem?
O Bolsa Estiagem ou Auxílio Emergencial é um benefício federal instituído pela Lei Nº 10. 954, de 29 de setembro de 2004 com o objetivo de assistir famílias de agricultores familiares com renda mensal média de até 2 (dois) salários mínimos, atingidas por desastres no Distrito Federal e nos municípios em estado de calamidade pública ou em situação de emergência reconhecidos pelo Governo Federal, mediante portaria do Ministro de Estado da Integração Nacional.
Quais são os critérios para a família ser elegível a esse benefício?
A família tem que preencher os seguintes requisitos:
I. Residir em município em situação de emergência ou estado de calamidade pública, reconhecido pelo Poder Executivo Federal entre janeiro e outubro de 2012;
II. Ser agricultor familiar com Declaração de Aptidão ao PRONAF (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar) - DAP
III. Possuir renda mensal média de até 2 (dois) salários mínimos;
IV. Estar cadastrado no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal;
V. Não ter aderido ao Garantia Safra 2011/2012.

Qual o valor do benefício do Bolsa Estiagem ou Auxílio Emergencial?
Esse benefício consistirá na transferência de R$ 400,00 (quatrocentos reais) por família, transferidos em até 5 parcelas de R$ 80,00 (oitenta reais).
Qual a previsão para início do pagamento do benefício?
A previsão para início de pagamento da primeira parcela do benefício é em junho de 2012.   
Como o benefício será pago?
Os beneficiários PBF que fizerem jus a esse benefício o receberão juntamente com o benéfico do Programa Bolsa Família. Os beneficiários do PBF serão comunicados sobre o novo beneficio via extrato.
Os demais beneficiários receberão com o cartão cidadão, nos canais de atendimento da Caixa Econômica Federal, de acordo com o calendário do PBF.
Só os beneficiários do Programa Bolsa Família terão direito a esse benefício?
Não. Mas é obrigatório ser cadastrado no CADÚNICO e atender as demais condições. Caso seja identificada uma família com perfil, mas que não esteja no Cadastro Único é necessário que o Gestor Municipal faça seu cadastramento.

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