TSE
aprova alteração no número de deputados federais de 13 estados
Ministros do tribunal eleitoral
revogaram regra aprovada pelo Congresso.
Corte entendeu que instrumento usado por congressistas não era válido.
Corte entendeu que instrumento usado por congressistas não era válido.
Nathalia
Passarinho Do G1,
em Brasília
O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
decidiu nesta terça-feira (27) derrubar decreto legislativo promulgado pelo
Congresso Nacional, em 2013, e ratificou resolução da própria Corte que alterou
a quantidade de deputados federais de 13 estados já para as eleições de
outubro.
Em abril do ano passado, os ministros do TSE haviam
aprovado resolução que diminuiu a bancada de deputados de oito estados e
aumentou a de outros quatro. A decisão gerou críticas entre os congressistas,
que, inconformados, aprovaram sete meses depois projeto de decreto legislativo
anulando a decisão da Justiça Eleitoral.
Na sessão de julgamentos desta terça do TSE, o
ministro Dias Toffoli argumentou que apenas uma decisão do Supremo Tribunal
Federal (STF) ou um projeto de lei complementar poderia ter derrubado a decisão
anterior da Corte eleitoral. Na visão de Toffoli, a Câmara e o Senado não
podiam ter anulado a resolução por meio de um decreto legislativo. Todos os
magistrados acompanharam a recomendação do presidente do tribunal.
“O Congresso só poderia revogar por meio de lei
complementar, que exige na votação maioria qualificada. Proponho que a
composição atual da Corte ratifique a posição do tribunal”, defendeu Toffoli.
Cálculo das bancadas
O novo cálculo do número de deputados federais de cada unidade da federação foi feito com base em dados do Censo de 2010 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A última alteração nas bancadas federais, que estabeleceu o total de 513 cadeiras na Câmara, havia ocorrido em 1993.
O novo cálculo do número de deputados federais de cada unidade da federação foi feito com base em dados do Censo de 2010 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A última alteração nas bancadas federais, que estabeleceu o total de 513 cadeiras na Câmara, havia ocorrido em 1993.
Pela resolução do TSE, os estados de Alagoas,
Espírito Santo, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul perderão
uma cadeira na Câmara dos Deputados. Já Paraíba e Piauí
perderão dois deputados.
Por outro lado, Amazonas e Santa Catarina irão
ganhar mais uma cadeira no parlamento. Ceará e Minas Gerais passarão a ter mais
dois deputados. O Pará foi o maior beneficiado pela mudança nas regras: o
estado do Norte irá aumentar sua representação de 17 para 21 deputados. O
estado de São Paulo continuará com 70 cadeiras.
A decisão, conforme estabeleceu o TSE, terá
impacto nas assembleias legislativas e na Câmara Legislativa do Distrito
Federal, por conta da regra da proporcionalidade.
Legislação
Ao defender a derrubada do decreto legislativo promulgado pelo Congresso, Toffoli defendeu que o TSE apenas cumpriu a lei ao alterar a composição das bancadas de deputados dos 13 estados.
Ao defender a derrubada do decreto legislativo promulgado pelo Congresso, Toffoli defendeu que o TSE apenas cumpriu a lei ao alterar a composição das bancadas de deputados dos 13 estados.
"A Câmara sustou os efeitos da resolução
tendo como justificativa para tal a suposta invasão da competência do
Legislativo por parte desse tribunal. O que se fez foi apenas cumprir o
estabelecido na lei complementar. Assim, somente uma nova lei complementar ou
decisão jurisdicional que declarasse inconstitucional esse dispositivo poderia
subtrair do TSE a competência que o Congresso lhe deu", afirmou durante a
sessão.