A presidente
Dilma Rousseff sancionou a lei 13.134, que altera as normas de acesso ao
seguro-desemprego, tornando-as mais rígidas. A sanção foi publicada nesta
quarta-feira (17), no "Diário Oficial da União",
As novas regras
foram propostas pelo governo federal, por meio de Medida Provisória, eaprovadas pelo Congresso Nacional. Com
alterações, que fazem parte do ajuste fiscal, governo gastará menos com o
pagamento do seguro-desemprego. PREVIDÊNCIA
Governo mudou
regras do INSS
Foi vetada pela
presidente, porém, a regra que endurecia o acesso ao abono salarial. A norma,
proposta inicialmente pelo governo e aprovada pelo Congresso, exigia que, para
terem direito ao abono salarial, os trabalhadores tivessem exercido atividade
remunerada por, pelo menos, 90 dias no ano-base, e recebessem até dois salários
mínimos médios de remuneração mensal noperíodo trabalhado.
Com isso,
permanece em vigência a regra anterior, na qual o abono é pago para quem
trabalhar por pelo menos 30 dias.
"A adoção
do veto decorre de acordo realizado durante a tramitação da medida no Senado
Federal, o que deixará a questão para ser analisada pelo Fórum de Debates sobre
Políticas de Emprego, Trabalho e Renda e de Previdência Social, criado pelo
Decreto no 8.443, de 30 de abril de 2015", justificou o governo.
Ajuste fiscal
Juntamente com a alteração das regras de acesso aos benefícios previdenciários, como pensão por morte, as mudanças no seguro-desemprego e no abono salarial fazem parte do processo de ajuste das contas públicas. O governo espera gastar menos recursos com o pagamento destes benefícios.
Juntamente com a alteração das regras de acesso aos benefícios previdenciários, como pensão por morte, as mudanças no seguro-desemprego e no abono salarial fazem parte do processo de ajuste das contas públicas. O governo espera gastar menos recursos com o pagamento destes benefícios.
Inicialmente, a
estimativa era que a limitação nos benefíicios poderia gerar uma economia nos
gastos obrigatórios de R$ 18 bilhões por ano. Com as mudanças, fruto de acordo
com o governo federal no Congresso, a economia será menor: de R$ 14,5 bilhões a R$ 15 bilhões
por ano, segundo cálculos divulgados pelo Ministério do Planejamento em maio.
Veto sobre o trabalhador rural
A presidente da República também decidiu vetar o artigo quarto, que dizia que teria direito ao seguro-desemprego o trabalhador rural desempregado dispensado sem justa causa que comprovasse ter recebido salários de pessoa jurídica ou de pessoa física, a ela equiparada, relativos a cada um dos seis meses imediatamente anteriores à data de dispensa; ou ter sido empregado de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada, durante pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses; entre outras regras.
A presidente da República também decidiu vetar o artigo quarto, que dizia que teria direito ao seguro-desemprego o trabalhador rural desempregado dispensado sem justa causa que comprovasse ter recebido salários de pessoa jurídica ou de pessoa física, a ela equiparada, relativos a cada um dos seis meses imediatamente anteriores à data de dispensa; ou ter sido empregado de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada, durante pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses; entre outras regras.
"A medida
resultaria em critérios diferenciados, inclusive mais restritivos, para a
percepção do benefício do seguro-desemprego pelo trabalhador rural, resultando
em quebra da isonomia em relação ao trabalhador urbano. Além disso, a proposta
não traz parâmetros acerca dos valores e do número de parcelas a serem pagas, o
que inviabilizaria sua execução", informou o governo.
Seguro-desemprego
Com a publicação da nova lei, o trabalhador terá direito ao seguro-desemprego se tiver trabalhado por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses. O prazo inicial proposto pelo governo era de 18 meses de trabalho para poder ter acesso ao benefício. Antes da vigência da Medida Provisória, no fim de fevereiro, o trabalhador precisava de apenas seis meses.
Com a publicação da nova lei, o trabalhador terá direito ao seguro-desemprego se tiver trabalhado por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses. O prazo inicial proposto pelo governo era de 18 meses de trabalho para poder ter acesso ao benefício. Antes da vigência da Medida Provisória, no fim de fevereiro, o trabalhador precisava de apenas seis meses.
Para poder
pedir o benefício pela segunda vez, a lei estipula que o trabalhador tenha nove
meses de atividade nos últimos doze meses. Antes, esse prazo exigido era de
seis meses de trabalho, e o governo queria ampliar, inicialmente, para 12
meses. A proposta mantém a regra prevista na MP (seis meses) se o trabalhador
requisitar o benefício pela terceira vez.
Abono salarial
O abono salarial equivale a um salário mínimo vigente e é pago anualmente aos trabalhadores que recebem remuneração mensal de até dois salários mínimos. Atualmente o dinheiro é pago a quem tenha exercido atividade remunerada por, no mínimo, 30 dias consecutivos ou não, no ano. Essa regra permanecerá.
O abono salarial equivale a um salário mínimo vigente e é pago anualmente aos trabalhadores que recebem remuneração mensal de até dois salários mínimos. Atualmente o dinheiro é pago a quem tenha exercido atividade remunerada por, no mínimo, 30 dias consecutivos ou não, no ano. Essa regra permanecerá.
Seguro-defeso
Para o seguro-defeso, pago ao pescador durante o período em que a pesca é proibida, foi mantida a regra vigente antes da edição da medida provisória – o pescador necessita ter ao menos um ano de registro na categoria. A intenção do governo era aumentar essa exigência para três anos.
Para o seguro-defeso, pago ao pescador durante o período em que a pesca é proibida, foi mantida a regra vigente antes da edição da medida provisória – o pescador necessita ter ao menos um ano de registro na categoria. A intenção do governo era aumentar essa exigência para três anos.
Pagamento retroativo
O Ministério do Trabalho informou ao G1 nesta terça-feira (16) que o governo federal estuda pagar parcelas retroativas do seguro-desemprego a parte dos trabalhadores que tiveram o benefício negado durante a vigência da medida provisória 665, que alterou as regras de acesso ao auxílio trabalhista.
O Ministério do Trabalho informou ao G1 nesta terça-feira (16) que o governo federal estuda pagar parcelas retroativas do seguro-desemprego a parte dos trabalhadores que tiveram o benefício negado durante a vigência da medida provisória 665, que alterou as regras de acesso ao auxílio trabalhista.
O texto
original da MP 665, editado pelo Executivo federal em 30 de dezembro, com
aplicação a partir do fim de fevereiro, exigia ao menos 18 meses de
atividade para que o trabalhador pudesse solicitar o seguro-desemprego.
Em meio à
tramitação do texto na Câmara, os deputados alteraram a proposta do Executivo,
reduzindo para 12 meses o prazo mínimo de atividade para solicitar o
seguro-desemprego. A mudança foi avalizada posteriormente pelos senadores.
Dessa forma, um trabalhador que, por exemplo, esteve empregado por 13 meses e
pediu o benefício nos últimos meses, teve a solicitação negada pelo governo.
O órgão avalia,
segundo informou a assessoria, a possibilidade de trabalhadores que tiveram o
pedido negado encaminharem novamente a solicitação. O governo não informou
quantos brasileiros fazem parte do grupo que poderia fazer um novo pedido de
acesso ao benefício.