sábado, 19 de maio de 2012

Veja o que o Prefeito pode fazer por uma Cidade e quanto ele tem de responsabilidade por uma comunidade inteira, porque todos vivemos em Coletividade e a nossa Cidade é a nossa Casa, pois tudo que falta na Cidade, vai faltar com certeza na minha Casa, quando o Município é o ente Federativo mais próximo da Sociedade, pois é onde as prestações dos serviços ocorre nas primeiras necessidades. Portanto, o Prefeito é o grande responsável pelo bem comum da coletividade...
Senhor Prefeito o que o senhor está fazendo pelo meu futuro, jogando o nosso dinheiro na lata do lixo, simplesmente gastando os poucos recursos que temos com coisas alheias as nossas necessidades, portanto, pare e pense aonde vai investir o dinheiro pùblico, pois o amanhã depende das suas atitudes de hoje.

O prefeito e seus laranjas

Até quando o nosso Município vai ser obrigado a sustentar tantos Lanranjas? Pois até o presente momento o nosso prefeito não fez nada além de gastar o dinheiro do povo com coisas supérfulas. Seja com Secretários laranjas; firmas desconhecidas; Radios Comunitárias; Capa de Revista; Viajens de Turismo dentre outras tantas maneiras que o Prefeito encontra de gastar o nosso dinheiro, menos com o que interessa a nossa comunidade, que é EDUCAÇÃO, SAÚDE e INFRA-ESTRUTURA. São Vicente NÃO MERECE O PREFEITO QUE TEM!, nem a Rua Velha, que se encontra abandonada....

sexta-feira, 18 de maio de 2012

Marcado data e hora para julgamento da Ação PENAL CONTRA O Ex-Prefeito Josifran Lins de Medeiros, Francisco Bezerra Neto e outros, para o dia 06 de junho próximo, deve ser a data mais aguardada pra muita gente, pois o resultado dessa decisão pode mudar muitas coisas na política da nossa cidade. Tem gente que não vai dormir até essa data... Processo 2008.011393-0 (0011393-12.2008.8.20.0000) Ação Penal Originária Distribuição DES. AMÍLCAR MAIA (Titular), por Sorteio em 17/11/2008 às 14:14 Órgão Julgador TRIBUNAL PLENO Origem Tribunal de Justiça / Tribunal de Justiça Objeto da Ação Requer denúncia contra: 1) Josifran Lins de Medeiros, nas penas dos artigos 89 da Lei nº. 8.666/93 (duas vezes, em concurso material) e 1º, inciso XIII, do Decreto-Lei nº. 201/67 (seis vezes, sob a forma de crime continuado). 2) Francisco Bezerra Neto, como partícipe, nas penas do art. 1º, inciso XIII, do Decreto- Lei 201/67; 3) José Neto Costa Diniz, como partícipe, nas penas do art. 1º, inciso XIII, do Decreto-Lei nº. 201/67; 4) Francisco Alves dos Santos, como partícipe, nas penas do art. 1º, inciso XIII, do Decreto-Lei 201/67; 5) Vicente Alves da Silva, como partície, nas penas do artigo 1º, inciso XIII, do Decreto-Lei nº.201/67. 6) Francisco Nilson de Souza, como partícipe, nas penas do artigo 1º, inciso XIII, do Decreto-Lei nº 201/67; 7) José Nazareno Valdivino, como partícipe, nas penas do artigo 1º, inciso XIII, do Decreto-Lei nº.201/67; 8) Ana Maria Maciel da Fonseca, nas penas do artigo 89, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93; 9) Terezinha de Jesus Maciel Santos, como partícipe, nas penas do artigo 1º, inciso XIII, do Decreto-Lei nº.201/67. Número de folhas 0 Última Movimentação 17/05/2012 às 10:14 - Expedido Mandado de Intimação Para a Sra. Ana Maria Maciel da Fonseca, para o devido conhecimento, que o referido processo será levado à apreciação, para recebimento ou não da denúncia pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, em Sessão Ordinária do Plenário, no próximo dia 06 (seis) de junho de 2012, quarta-feira, às 08h00, ou nas sessões ulteriores.

A Verdade dos Fatos

Parece-nos que os cidadãos  quando entram na Política perdem o Senso da Moral, Honestidade e dos Bons Costumes quando assumem um Cargo Político...

Porque o Prefeito Francisco Bezerra Neto tenta a todo custo se passar por uma coisa que ele não é, veja o caso que o mesmo foi condenado por Improbidade Administrativa, mais mesmo assim tenta passar uma imagem de honestidade e de Bons Costumes que não reflete com sua postura de Administrador Municipal, fica querendo jogar a culpa na minha pessoa, quando na verdade eu procuro desempenhar meu papel de fiscalizador dos Recursos Públicos, porque ele não tem moral alguma para falar do Vereador José Vander, nem ele nem seu Assessor de Comunicação Irani Araújo, pois tudo que faço é em nome do Povo de São Vicente e as claras, com documentos e fatos públicos, não tenho o apoio da maioria dos Vereadores, mais nem por isso deixo de exercer minhas prerrogativas do meu mandato, fiquem certos que minhas denuncias tem provas e documentos públicos acostados e todos já foram entregues ao Promotor de Justiça, a quem cabe fazer a denúncia. Como aquela que condenou o Atual Prefeito, pois a mentira tem pernas curtas e tenha certeza que o assunto da Revista e da Rádio Líder FM, que é uma Rádio Comunitária, que não pertence ao seu Presidente e não pode receber recursos públicos, já se encontra com todos os documentos com o PROMOTOR e lá vocês dois vão poder se defender. Cuidado com a Lei nº 12.527, estou de olho e vou fazer cumprir com meus direitos.

Quanto a Capa da Revista que custou R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais) para os cofres do Município, posso afirmar que não existe qualquer matéria de interesse público, muito menos a divulgação das obras do atual Prefeito, pelo simples fato de que não houve qualquer obra nova na nossa cidade feita por esse gestor, simplesmente existem Convênios Públicos Federais sendo executado por empresas contratadas ou liberação de Carros Novos, e a matéria que existe nas paginas internas da Revista não passa de uma autobiografia da sua Esposa e seus projetos, e quero informar ao Dr. Bezerra que o Promotor já tem um exemplar na denuncia, portanto não fique tentando jogar para o público que ela foi convidada, quando existem cópias de pagamento, dispensa de licitação e outras provas contundentes que precisa ser apuradas pelo órgão competente. A JUSTIÇA.

Veja outra denuncia vergonhosa que se encontra com o Promotor, partindo de um Prefeito que fechou a Prefeitura por falta de Recursos, torrar mais de R$ 50.000,00 com telefone no seu Gabinete em dois anos, gastou mais de R$ 42.000,00 com a Mídia (Jornal, Rádios, Revista e outros) e ainda quer ser reconhecido como um gestor zeloso com os Recursos Públicos, como explicar os pagamentos feitos a Rádio Líder FM no valor de R$ 985,00 mensal e a outras Rádios com maior audiência no valor de R$ 235,00 mensal, o senhor deve explicação ao povo de São Vicente e a Justiça, pois se trata de Recursos Públicos e não particular. O que será que existe por traz desses valores? Falar a verdade não é crime, feio é mentir e querer induzir alguém ao erro, pois se trata de um crime, conforme o Código Penal Brasileiro.

Queria só saber o que o Senhor fez de importante para São Vicente com os Recursos do seu Gabinete no Valor de mais de R$ 434.000,00, pois não consigo entender o porquê nem pra que, explique, pois eu tenho as notas de empenho.

  

quinta-feira, 17 de maio de 2012


Em que casos o servidor pode
ser responsabilizado?
O servidor público é passível de
Responsabilização quando:
Art. 32.  Constituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente público ou militares: 
I - recusar-se a fornecer informação requerida nos termos desta Lei, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa; 
II - utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública; 
III - agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação; 
IV - divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal; 
V - impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem; 
VI - ocultar da revisão de autoridade superior competente informação sigilosa para beneficiar a si ou a outrem, ou em prejuízo de terceiros; e 
VII - destruir ou subtrair, por quaisquer meio, documentos concernentes a possíveis violações de direitos humanos por parte de agentes do Estado. 
§ 1o  Atendido o princípio do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, as condutas descritas no caput serão consideradas: 
I - para fins dos regulamentos disciplinares das Forças Armadas, transgressões militares médias ou graves, segundo os critérios neles estabelecidos, desde que não tipificadas em lei como crime ou contravenção penal; ou 
II - para fins do disposto na Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e suas alterações, infrações administrativas, que deverão ser apenadas, no mínimo, com suspensão, segundo os critérios nela estabelecidos. 
§ 2o  Pelas condutas descritas no caput, poderá o militar ou agente público responder, também, por improbidade administrativa, conforme o disposto nas Leis nos 1.079, de 10 de abril de 1950, e 8.429, de 2 de junho de 1992. 
A grande novidade que essa Lei traz é que a partir desse momento não é necessário solicitar autorização dos Vereadores ou do Senhor Prefeito para ter acesso aos documentos públicos, só assim os maus Prefeitos vão pensar duas vezes em praticar farra com o dinheiro público, pois podemos solicitar as informações a qualquer momento e não como antes, que demorava tanto que o povo esquecia-se dos maus feitos dos Senhores Prefeitos Municipais.

Lei da Transparência - O fim da Mentira

Lei de Acesso à Informação promete transparência e fim de documentos "ultra-secretos"

Acabam a partir de hoje as velhas lendas de documentos ‘top secrets’ no Brasil?  É o que a sociedade pergunta nesta quarta-feira (16) quando entra em vigor a  lei 12527/2011 do Governo Federal que promete democratizar  as informações. 
Sancionada no dia em 18 de novembro de 2011, a Lei de Acesso à Informação abrange os três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. 
Entra em vigor, a partir desta quarta-feira (16) a lei 12527/2011, Lei de Acesso à Informação que regulamenta o acesso a informações públicas a todo e qualquer cidadão. O Brasil passa a ser o 89º país no mundo e o 19º nas América Latina a adotar essa regulamentação que é garantida pela Constituição Federal de 1988. 
O projeto foi sancionada no dia 18 de novembro de 2011 pela presidenta Dilma Roussef e será aplicada em todo serviço público do país. Segundo a Lei de Acesso à Informação, órgãos públicos federais, estaduais e municipais (ministérios, estatais, governos estaduais, prefeituras, empresas públicas, autarquias etc.) agora são obrigados a disponibilizar informações de todas suas ações desenvolvidas .

Exposição na Internet
A nova lei determina as informações de interesse público devem ficar expostas na internet, sempre atualizadas, sobre o acompanhamento de todas as ações, projetos, programas, obras do governo e respostas as principais perguntas da sociedade. Em casos de municípios com menos de 10 mil habitantes, os órgãos públicos ficam desobrigados da divulgação de suas operações na internet. Mas não estão isentos de prestarem esclarecimentos, sempre que solicitados. 
O munícipe poderá retirar a sua informação, seja por escrito (o requerente pagará o custo da impressão), ou em caso de informação digital, levando uma mídia digital (CD,DVD), isso dependendo da forma que o órgão público armazena seus dados. 

O que pode e o que não pode ser divulgado
Em caso de informações que não possam ser fornecidas de forma imediata, o que, por exemplo, demande pesquisas, o órgão terá até 20 dias para fornecer os dados, e dependendo o prazo pode ser prorrogado para mais 10 dias.
Havendo a  negativa do  fornecimento de informações, órgão terá que se justificar. Caso o cidadão não aceite a justificativa, o mesmo poderá entrar com recurso no próprio órgão. 
Cabe ressaltar , no entanto, que lei 12527/2011 resguarda os casos de dados sigilosos, que contenham informações de agentes públicos e privados, investigações da polícia, segredos de Estado, ou que coloquem em risco a segurança nacional.
Processo por improbidade
Para órgãos públicos ou servidores que se negarem ao fornecimento de informações, ou que não se justificarem legalmente , a nova Lei de Acesso à Informação prevê sanções administrativas, e processos por improbidade.
Manxa, como você falava a verdade, como você tinha consciência dos fatos da SUA CIDADE com tanta certeza e bravura nas suas afirmações, fico a lembrar de tantos assuntos que hoje são tão vivos quanto você, pois as pessoas continua a reclamar dos Cachorros nas Ruas que você combatia, por isso foi Processado; os Prédios Públicos continua caindo aos pedaços; o Ginásio de Esporte está Interditado pelo Corpo de Bombeiro; O Cemitério aonde é sua morada, continua do mesmo jeito que você fotografou e publicou muitas matérias; as estradas não existem; a passagem molhada continua do mesmo jeito; o posto de saúde que fotogravamos juntos, continua uma rodoviária como o seu e amigo Vereador Betinho afirmava, que vem na lembrança vocês dois pintando o nosso Padroeiro juntos no mês de setembro passado; as quadras de esportes da zona rural que você publicou e pedia providências, continua caindo como antes; as casas do Governo Federal que você publicou e fotografou continua andando como uma tartaruga; a politicagem continua do mesmo jeito, eles sempre colocando a culpa nos outros, mais uma coisa amigo, NÃO mudou, as pessoas sente muita falta de você, todos perguntas sobre seu blog, sobre sua esposa(Cida), querem saber da nossa amizade, o que falávamos e do que tratávamos nas nossas conversas, dos seus Processos. Que para o bem da verdade, todos eles movidos em defesa da nossa comunidade, que posso aqui afirmar que VOCÊ nunca teve qualquer interesse de prejudicar quem quer que seja pessoalmente, nunca teve ambição por coisa alguma, nunca buscou a fama, nunca quiz ser politico, nunca reclamou do seu destino, mesmo tendo sido um ARTISTA FAMOSO na sua área, manteve-se um filho apaixonado por sua terra natal, mais sempre destemido e pronto para lutar em defesa da verdade, custasse o que custasse, como está escrito no seu blog. A VERDADE, DOA A QUEM DOER, pois bem meu amigo MANXA, continuo na luta em defesa dos seus e meus sonhos, uma sociedade pra todos, aonde todos são iguais perante a LEI, mesmos que para isso seja descriminado, julgado, mal entendido, e muitas vezes incompreendido nas minhas defesas públicas, pois não tenho qualquer interesse de prejudicar quem quer que seja, simplesmente busco a verdade na profissão que estou exercendo de VEREADOR, pois sou pago para fiscalizar e denunciar nos órgãos competente para coibir os abusos do poder...  Oi Amigo, tenho uma novidade, tive de criar um blog. pois você não deixou sua senha do QUIXABEIRA, não tenho como mandar minhas matérias, outros blogs não querem ou não podem publicar o que você publicava, as verdades da nossa cidade, mais uma coisa eu te prometo, sempre publicar as verdades, custe o que custar, pois o meu PAI mim ensinou que do jeito que jogar a VERDADE ela cai em PÉ,    sei que nunca vou tê a capacidade de criar charges como essa: Eternas saudades do seu amigo e Vereador José Vander. Descanse em Paz..

quarta-feira, 16 de maio de 2012

O que o Prefeito faz com nosso dinheiro.



VEJA AONDE O PREFEITO GASTA O NOSSO DINHEIRO.
  • A Verdade nem sempre é bem aceita entre as pessoas de má-intenção, mais uma coisa é preciso ser totalmente discutida e digerida entre as partes, principalmente quando se trata de Recursos Públicos e o povo tem o direito de saber e perguntar porque o Prefeito Gasta o Dinheiro de forma duvidosa e sem critério algum e desrespeitosa ao povo, tendo em vista as qualidades de serviços públicos prestados a nossa população, na área de Saúde, Educação, Transporte, Segurança e Serviços Gerais, pois só basta comparar um único tópico das despesas publicadas nesta página, de Empresas conhecidas e com respeito da nossa população, mais com obrigação de falar a VERDADE, sobre os preços cobrados e pagos com recursos públicos da nossa cidade para divulgação ou mídia do senhor Prefeito, com valores extremamente duvidosos e sem comparação no mundo da Verdade, pois vejam senhores leitores, enquanto o Município de São Vicente paga R$ 235,00 para a Rádio Currais Novos divulgar o nosso município, que tem uma audiência no Seridó inteiro, o senhor Prefeito paga R$ 985,00 para a RADIO LÍDER FM de São Vicente, que tem como Presidente o Senhor Irani Araújo, funcionário contratado da Prefeitura, sem nenhuma obrigação de buscar a verdade do nosso povo, verdade essa que o nosso Manxinha publicava, Fotografava e descrevia com tanto bravura e amor a nossa cidade, que até hoje o seu Blog é o mais visto e lido da nossa comunidade, mesmo ele não estando mais aqui para comemorar suas afirmações e hoje uma verdade da JUSTIÇA, pois o nosso Prefeito foi condenado por IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, tudo que ele pregava....
  • O Povo quer saber e tem o Direito a VERDADE, tanto do Senho Irani Araújo como do Sr. Prefeito Municipal tem a obrigação den falar a verdade!: porque essa diferença de valores tão altos pagos com o dinheiro do povo e pra que? pra quem? o que é feito do nosso dinheiro? qual o objetivo desses contratos para a comunidade? o que tem por traz desses valores? O Povo quer saber, pois se trata de dinheiro público....

Saudades da Verdade.

Pretendo fazer uma homenagem ao meu amigo Manxa, que nos deixou a dois meses com muita saudades, esse vazio nunca será  preenchido no mundo dos Blogs. Ele era um gênio na arte de criar e fazer um mundo melhor, pois só era alegria ao abrir sua página....Que saudade....suas charges era d+, só quem não gostavam era os autores dos fatos, como essa, uma obra prima.......

Paróquia de São Vicente sedia encontro sazonal II



Aconteceu nesta quarta-feira (16), na Escola Estadual Aristófanes Fernandes,em São Vicente, o encontro do Zonal II da Diocese de Caicó.

Estavam presentes os Padres Givanildo (São Vicente), Pe. Sandoval, Pe. Welson, Pe. Henock e Pe. Stanley (Currais Novos), Pe. Jocimar (Cerro Corá), Pe. Rivaldo (Lagoa Nova) e o Pe. Carlos Eduardo (Florânia), além dos Diáconos Manoel Pinto e Barreto de Currais Novos. Também estavam presentes as irmãs Josefinas e diversos leigos das Paroquias de São Vicente, Florânia, Tenente Laurentino, Currais Novos, Cerro Corá e Lagoa Nova. O presente encontro tem como propósito a organização da Igreja e o planejamento da ação evangelizadora das Paróquias.

Fonte: Blog do Tejú.

terça-feira, 15 de maio de 2012

Constituição Federal e o Município de São Vicente

Esses artigos se faz necessários a sua publicação para determinar os abusos do Senhor Prefeito quanto as publicações dos atos públicos e o verdadeiro papel do Vereador.

Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:   
                                                                                                                                                                                                                                Art.31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante:
 § 1º - O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.
                                                                                                                                                      § 2º - O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.
§ 3º - As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;
IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;
V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.

Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

gasolina sem reajuste, garante Ministro.

O ministro da Fazenda, Guido Mantega, disse nesta terça-feira, antes de entrar no prédio do ministério, que não haverá reajuste de preço da gasolina. Mantega participa de reunião do Conselho de Administração da Petrobras. A empresa divulga hoje, depois do fechamento do mercado, os seus resultados referentes ao primeiro trimestre.

Farmácia Popular - Remédio Gratuito


Doença está entre as principais causas de internação entre crianças de até seis anos
Pessoas com asma poderão obter, a partir de 4 de junho, medicamentos para a doença de forma totalmente gratuita nas Farmácias Populares, como parte da ação Brasil Carinhoso. A asma está entre as principais causas de internação entre crianças de até seis anos. Em 2011, do total de 177,8 mil internações no Sistema Único de Saúde (SUS) em decorrência da doença, 77,1 mil foram crianças dessa faixa etária.
O programa Saúde Não Tem Preço já oferece 11 medicamentos para hipertensão e diabetes nas 554 farmácias populares da rede própria (administradas e montadas pelo governo) e 20.374 da rede privada. A população poderá retirar mais três medicamentos para asma, em dez apresentações. São eles: brometo de ipratrópio, dirpoprionato de beclometasona e sulfato de salbutamol.
A expectativa do Ministério da Saúde é que a inclusão dos medicamentos tenha impacto positivo especialmente na saúde infantil. Além disso, cerca de 2,5 mil pessoas morrem por ano por conta da doença. “Estamos dando um passo importante para reduzir o número de internações e de óbitos que ainda existem”, disse o ministro da Saúde, Alexandre Padilha.
Farmácia popular - Os medicamentos incorporados já fazem parte do elenco do programa, ou seja, são ofertados à população com até 90% de desconto nas unidades da rede própria e privada. Com a inclusão deles no Saúde Não Tem Preço, o valor de referência (estabelecido pelos laboratórios produtores) será mantido e o governo assumirá a contrapartida que era paga pelo cidadão.
A incorporação ampliará o orçamento atual do Saúde Não Tem Preço em R$ 30 milhões por ano. O orçamento de 2012 do programa, sem contar os valores previstos para cobrir os custos com a inclusão dos medicamentos para asma, é de R$ 836 milhões.
A gratuidade deve beneficiar até 800 mil pacientes por ano. Atualmente, o programa Farmácia Popular atende 200 mil pessoas que adquirem medicamentos para o tratamento de asma. A estimativa do ministério é que, com a gratuidade, este número possa quadruplicar - como ocorreu com os medicamentos para hipertensão e diabetes após um ano de lançamento da gratuidade pelo programa Saúde Não Tem Preço, iniciado em fevereiro de 2011.
Crianças terão mais suplementos alimentares  
Para combater a anemia nutricional infantil, o Ministério da Saúde investirá R$ 30 milhões para ampliar seu programa de distribuição de suplementos nutricionais. Serão usadas as campanhas de vacinação para distribuir a dose de Vitamina A para crianças de seis meses a cinco anos de idade, em 2.755 municípios. A meta é ampliar, até 2014, a distribuição a todas as cidades brasileiras.
A iniciativa também prevê a garantia de acesso ao sulfato ferroso em todas as Unidades Básicas de Saúde (UBS) do País para crianças de seis a 18 meses. Com essas medidas, o Ministério da Saúde pretende reduzir os casos de anemia na primeira infância em 10% e a deficiência de Vitamina A em 5% ao ano. “Vamos fazer por meio das campanhas de vacinação a busca ativa das crianças que não receberam a dose de Vitamina A. Temos que enfrentar esse problema crônico da anemia e a falta de vitamina A, que pode ter um impacto muito grande na mortalidade infantil”, avaliou o ministro Alexandre Padilha.
Segundo a Pesquisa Nacional de Demografia e Saúde (PNDS), realizada em 2006, 20,9% da população infantil brasileira entre zero e cinco anos possuem deficiência de ferro e 17,4%, carência de vitamina A.
A alimentação pobre em ferro é o principal causador das anemias na infância e a sua maior incidência ocorre até os 24 meses de vida, época em que a criança tem rápido desenvolvimento e se faz a introdução da mamadeira e da dieta da família. Já a carência de Vitamina A pode causar cegueira e reduzir a imunidade de crianças. 
Disque Saúde 136

segunda-feira, 14 de maio de 2012

Comentários do Blog Saovicentefocos

VEJA AQUI O BLOG DO VEREADOR JOSÉ VANDER.

AQUI  BLOG AVERDADE

Atuante na vida pública a mais de 20 anos e com o intensivo crescimento dos blogs nas redes sociais, percebe-se a necessidade de um blog com o objetivo único de divulgar e transmitir de maneira transparente as verdades políticas. frisou o vereador no seu blog. 

domingo, 13 de maio de 2012



Esse site traz no seu primeiro dia a transferência de Recursos Públicos Federais, conforme consta no Site do Banco do Brasil, acostado no Blog A Verdade, que qualquer cidadão pode ter acesso a partir desse blog a todo momento, basta pra isso colocar a palavra "sao vicente sem acento" e colocar as datas de inicio e fim para sua pesquisa, para que ninguém mais diga que estou mentindo, como também as Receitas que vem para a Educação e Saúde do nosso município, separadamente, como determina a Lei.
Veja que os Recursos Federais vem separadamente dos outros Recursos, cada um com sua destinação especifica, para que os gestores não gastem os Recursos da Educação com outros programas e assim como os Recursos da Saúde, só basta seguir a Lei.
Espero contar com todas as críticas necessárias para que o Blog não saia da sua linha e  mostre sempre a Verdade, dos fatos e da nossa Cidade, em defesa da moralidade pública e dos bens públicos.
Que Deus nos proteja e nos livre dos males...