sábado, 18 de maio de 2013

Veja o quanto São Vicente recebeu na primeira parcela do mês de maio de 2013, mais tem alguma coisa errada com os descontos do INSS do nosso município, é preciso que o Poder Executivo explique o por que desses descontos tão expressivo para uma cidade tão pequena, pois com certeza vai fazer falta em outras áreas do município, como Saúde, Educação e Serviços Básicos, como estradas e conservação dos prédios públicos, por exemplo, o Ginásio de esporte "O Metodão", que tá caindo aos pedaços...


DEMONSTRATIVO DE DISTRIBUIÇÃO DA ARRECADAÇÃO
18/05/2013SISBB - Sistema de Informações Banco do Brasil19:14:50

SAO VICENTE - RN
FPM - FUNDO DE PARTICIPACAO DOS MUNICIPIOS
DATAPARCELAVALOR DISTRIBUIDO
10.05.2013PARCELA DE IPIR$ 48.337,39 C
PARCELA DE IRR$ 380.151,93 C
RETENCAO PASEPR$ 4.284,88 D
INSS - EMPRESAR$ 183.274,07 D
INSS-JRS/MULTASR$ 21.045,23 D
INSS-PARC-ADMR$ 6.655,72 D
DEDUCAO SAUDER$ 64.273,38 D
DEDUCAO FUNDEBR$ 85.697,85 D
TOTAL:R$ 63.258,19 C
TOTAISPARCELA DE IPIR$ 48.337,39 C
PARCELA DE IRR$ 380.151,93 C
RETENCAO PASEPR$ 4.284,88 D
INSS - EMPRESAR$ 183.274,07 D
INSS-JRS/MULTASR$ 21.045,23 D
INSS-PARC-ADMR$ 6.655,72 D
DEDUCAO SAUDER$ 64.273,38 D
DEDUCAO FUNDEBR$ 85.697,85 D
DEBITO FUNDOR$ 365.231,13 D
CREDITO FUNDOR$ 428.489,32 C

Obs: Veja que os descontos com o INSS chega quase a metade da receita do município, isso não é normal, é preciso que o Poder Executivo venha a público e explique o porque dessa situação, pois o total só com o INSS foi de R$ 210.095,02. (duzentos e dez mil, noventa e cinco reais e dois centavos).

Veja o quanto o seu dinheiro rendeu pela anulação do concurso público de São Vicente e no próximo concurso que com certeza vai haver, saiba exigir os seus direitos para que não passamos essa vergonha, mais uma vez...


O quanto cada candidato deve receber de volta pela sua inscrição feita no concurso público de São Vicente que foi cancelado pelo Poder Judiciário nesse mês de Maio de 2013. É o mínimo que podia se esperar, pois tem muitos candidatos aguardando que o próximo concurso pública seja mais transparente e dentro da legalidade que a Lei exige. 


O valor original (10/2011)
R$ 25,00
Atualizado para (5/2013)
R$ 27,64
Juros compostos de 1,00% ao mês (para 19 meses)
R$ 5,75
TOTAL
R$ 33,39


sexta-feira, 17 de maio de 2013

Publicação de parte da sentença que anulou concurso público de São Vicente, veja que ouve má fé das partes envolvidas e conseguentemente prejuízo para os candidatos escritos, que com certeza pode haver pedidos de indenizações por danos morais e que ao meu vê foi uma tremenda desmoralização para nosso município, participar de jogo de cartas marcadas.

 
 
PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE
JUÍZODEDIREITODA VARAÚNICA DE Florânia
0000452-66.2011                                                                                       1
Ação Civil Pública nº: 0000452-66.2011.8.20.0139
POLO ATIVO: Ministério Público Estadual
POLO  PASSIVO:  O  Município  de  São  Vicente,  através  de  seu  representante  legal  Francisco Bezerra Neto e MultiSai- Multi Serviços Assessoria Ltda.

                                                          SENTENÇA

O Ministério Público ingressou com ação civil pública em desfavor do Município de São
Vicente/RN e a empresa MultiSai- Multi Serviços Assessoria Ltda, sob os seguintes argumentos:
A) Foi identificado em 2011 um plexo de irregularidades na sociedade empresarial Multi-Sai  -  Multi  Serviços  Assessoria  e  Informática  Ltda  escolhida,  após  tomada  de  preços,  para
realização  de  concurso  no  Município  de  São  Vicente,  responsável  pelo  concurso  público,  após
busca e apreensão determinada pelo Juízo de Currais/RN Novos em ação cautelar.
B)  Percebeu-se  adulteração  de  gabaritos  de  vários  concursos,  mediante  elaboração  de
questões  extras  para  candidatos  que  não  conseguiam  atingir  o  patamar  ideal  de
aprovação/classificação;
C) Além  da  burla  aos  princípios  constitucionais  atinentes ao Ministério  Público, haveria
gastos outros decorrentes da ilegalidade, considerada a inidoneidade da empresa Multi-Sai.
Pediu cautelarmente a suspensão do concurso e, no mérito, a anulação do contrato.
Seguiram-se cópias de documentos até a fl. 1122 do sexto volume.
Deferida a tutelar de urgência (fls. 1123 e ss.).
Citados  os  corréus  (fls.  1128  v.  e  1133),  decorreu  apresentação  de  defesa  do  Município
no sentido de legalidade do contrato com observação do procedimento licitatório e da idoneidade
da  empresa  por  força  do  princípio  da  presunção  de  inocência, com  documentos  até  a  fl.  1383 do volume VII.
Promoção ministerial de fls. 1384 e ss. no sentido da petição inicial.
Certifica a não apresentação de defesa pela Multi-Sai (fl. 1389).
Determinada a especificação de provas, nada foi requerido.
Dessa  forma,  não  é  ético  um  empreendimento  que  comprovadamente  se  envolveu  em
situações  de  fraude,  pois  falta  àquele  substrato  obrigatório  para  participar  de  seleção  pública.

A  ausência  completa  de  participação  do  empreendimento  demandado  impede  que  se
conclua  diferentemente  do  que  foi  exposto,  omissão  que  converge  para  solidificar  a  procedência do pedido.
A  devolução  das  inscrições  é  medida  de  decorrência  lógica, tendo em  vista  que não  pode
haver o enriquecimento sem causa por estrita observância do ordenamento jurídico.

III DISPOSITIVO
Diante  do  exposto,  julgo  PROCEDENTE  O  PEDIDO  para  declarar  nulo  o
contrato/Tomada  de  Preços  06/2011  firmado  entre  o  Município  de  São  Vicente/RN  e  a  pessoa jurídica Multi-Sai - Multi Serviços Assessoria e Informática Ltda
, já qualificada.
Condeno  a  segunda  demandada  (Multisai)  à  devolução  do  valores  das  inscrições  já
efetuadas, com acréscimo  de correção  monetária  desde o desembolso  e  juros  de um  por cento ao mês desde a citação.

Confirmo a tutela anteriormente deferida.
Sem custas desembolsadas. Sem honorários, por força da Lei 7.347/85.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Remessa necessária.
Florânia/RN, 14 de maio de 2013.
Assinado digitalmente
João Eduardo Ribeiro de Oliveira
Juiz de Direito.
 

CONCURSO PÚBLICO DE SÃO VICENTE É ANULADO POR DECISÃO JUDICIAL E AS INSCRIÇÕES SERÃO DEVOLVIDAS CONFORME SENTENÇA NOS AUTOS, COM ACRÉSCIMO DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE 1% AO MÊS DESDE DA CITAÇÃO, OU SEJA, OUTUBRO DE 2011. VALEU A PENA LUTAR PELA LEGALIDADE DO CONCURSO, DEVE SER MARCADO OUTRO BREVEMENTE..

 Processo:
0000452-66.2011.8.20.0139 Julgado
Classe:
Ação Civil Pública
Área: Cível
Assunto:
Anulação
Local Físico:
14/05/2013 14:31 - Aguardando publicação no D.O. da Justiça
Distribuição:
Sorteio - 01/08/2011 às 08:41
Vara Única - Florânia
Valor da ação:
R$ 24.250,00

Exibindo Somente as principais partes.   >>Exibir todas as partes.
Partes do Processo
Autor: Ministério Público Estadual
Réu: O Município de São Vicente, através de seu representante legal Francisco Bezerra Neto
Advogado: Rafael Diniz Andrade Cavalcante 
Exibindo 5 últimas.   >>Listar todas as movimentações.
Movimentações
DataMovimento
17/05/2013Relação encaminhada ao DJE
Relação: 0040/2013 Teor do ato: Com permissão do artigo 162, § 4º, do CPC, INTIMO o advogado da parte autora, para que fique ciente da sentença proferida por este Juízo, cujo dispositivo segue transcrito: III DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo PROCEDENTE O PEDIDO para declarar nulo o contrato/Tomada de Preços 06/2011 firmado entre o Município de São Vicente/RN e a pessoa jurídica Multi-Sai - Multi Serviços Assessoria e Informática Ltda, já qualificada. Condeno a segunda demandada (Multisai) à devolução do valores das inscrições já efetuadas, com acréscimo de correção monetária desde o desembolso e juros de um por cento ao mês desde a citação. Confirmo a tutela anteriormente deferida. Sem custas desembolsadas. Sem honorários, por força da Lei 7.347/85. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Remessa necessária. Florânia, 14 de maio de 2013. João Eduardo Ribeiro de Oliveira. Juiz de Direito. Florânia/RN, 14 de maio de 2013. Túlio Luiz Freire Bezerra Diretor de Secretaria Advogados(s): Rafael Diniz Andrade Cavalcante (OAB 8114/RN)
14/05/2013Ato ordinatório praticado 
Com permissão do artigo 162, § 4º, do CPC, INTIMO o advogado da parte autora, para que fique ciente da sentença proferida por este Juízo, cujo dispositivo segue transcrito: III DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo PROCEDENTE O PEDIDO para declarar nulo o contrato/Tomada de Preços 06/2011 firmado entre o Município de São Vicente/RN e a pessoa jurídica Multi-Sai - Multi Serviços Assessoria e Informática Ltda, já qualificada. Condeno a segunda demandada (Multisai) à devolução do valores das inscrições já efetuadas, com acréscimo de correção monetária desde o desembolso e juros de um por cento ao mês desde a citação. Confirmo a tutela anteriormente deferida. Sem custas desembolsadas. Sem honorários, por força da Lei 7.347/85. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Remessa necessária. Florânia, 14 de maio de 2013. João Eduardo Ribeiro de Oliveira. Juiz de Direito. Florânia/RN, 14 de maio de 2013. Túlio Luiz Freire Bezerra Diretor de Secretaria
14/05/2013Julgado procedente o pedido 
FP - ACIMP - MP X SAO VICENTE MULTISAI
09/05/2013Recebidos os autos
13/09/2012Juntada de mandado
devolvido pela oficial de justiça devidamente cumprido.

Por dever de Justiça e interesse coletivo da comunidade de São Vicente-RN, estamos acompanhando e publicando todos os fatos que se passam no Processo do Ex-Prefeito Francisco Bezerra Neto junto ao Tribunal de Justiça do RN.

             
 

Dados do Processo

Processo 2012.007441-1 (0000323-61.2011.8.20.0139) Apelação Cível
Distribuição JUIZ GUILHERME MELO CORTEZ (CONVOCADO) (Substituto), por Transferência em 18/02/2013 às 18:00
Revisor JUÍZA SUELY MARIA F. SILVEIRA (CONVOCADA)
Órgão Julgador 2ª CÂMARA CÍVEL
Origem Florânia / Vara Única 00003236120118200139
Objeto da AçãoDiante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS a fim de condenar FRANCISCO BEZERRA NETO por ato de improbidade administrativa previsto nos artigo 9º da Lei 8.429/92, nos termos do artigo 269, I, do Código de Processo Civil.
Número de folhas 0
Última Movimentação 17/05/2013 às 12:08 - Remessa à PGJ

Última Carga Origem: Departamento de Jurisprudência e Controle Processual Remessa: 17/05/2013
Destino: PGJ Recebimento: 17/05/2013

Incidentes / Recursos Clique aqui para ir até os incidentes e recursos

Partes do Processo (Principais)

Participação Partes ou Representantes
Apelante Francisco Bezerra Neto
Advogado: José Maria Rodrigues Bezerra (1919/RN)
Apelado Ministério Público

Movimentações (Últimas 5 movimentações)

Data Movimento
17/05/2013 às 12:08 Remessa à PGJ
17/05/2013 às 12:04 Publicado Decisão (Recurso Especial em Apelação Cível)
17/05/2013 às 12:04Decisão do Vice Presidente do TJ Negando o Recurso (Recurso Especial em Apelação Cível) ...Ante o exposto, INADMITO o Recurso Especial.
Publique-se. Intimem-se.
16/05/2013 às 15:52 Volta da Vice-Presidência do TJ
10/05/2013 às 11:18 Concluso ao Vice-Presidente do TJ

Incidentes e Recursos

Número Classe
2012.007441-1/0001.00

Recurso Especial em Apelação Cível .
Processo2012.007441-1/0001.00 (0000323-61.2011.8.20.0139/1) Recurso Especial em Apelação Cível
Distribuição VICE-PRESIDENTE (Titular), por Encaminhamento ao Relator em 18/04/2013 às 18:00
Órgão Julgador VICE-PRESIDÊNCIA
Origem Florânia / Vara Única 00003236120118200139
Objeto da Ação
Número de folhas 0
Última Movimentação 17/05/2013 às 12:04 - Publicado Decisão

Processo Principal 2012.007441-1 - Apelação Cível

Última Carga Origem: Departamento de Jurisprudência e Controle Processual Remessa: 17/05/2013
Destino: PGJ Recebimento: 17/05/2013

Partes do Processo (Todas)

Participação Partes ou Representantes
Recorrente Ministério Público
Recorrido Francisco Bezerra Neto
Advogado: José Maria Rodrigues Bezerra

Movimentações (Todas)

Data Movimento
17/05/2013 às 12:04 Publicado Decisão (Recurso Especial em Apelação Cível)
17/05/2013 às 12:04Decisão do Vice Presidente do TJ Negando o Recurso (Recurso Especial em Apelação Cível) ...Ante o exposto, INADMITO o Recurso Especial.
Publique-se. Intimem-se.
09/05/2013 às 15:49 Juntada de Contrarrazões (Recurso Especial em Apelação Cível)
Peticionante: Francisco Bezerra Neto. Protocolo nº 2013.014224.
25/04/2013 às 11:01 Publicado Aviso de Contra-Razões (Recurso Especial em Apelação Cível)

O Senador José Agripino afirmou que “A ação que nós entramos teve uma fundamentação: chamar a atenção do Brasil para o que estava ocorrendo no Senado da República. Lamentamos que nosso pedido não tenha sido acatado pelo STF, mas não temos a intenção de recorrer da decisão do ministro Celso de Mello. Sabemos de sua extrema competência e sua opinião será respeitada por nós, Democratas”.



Agripino: Democratas respeitará decisão do STF sobre mandado de segurança

O líder do Democratas José Agripino disse que o partido não irá recorrer da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o mandado de segurança impetrado ontem pela oposição para anular a votação da MP dos Portos. “A ação que nós entramos teve uma fundamentação: chamar a atenção do Brasil para o que estava ocorrendo no Senado da República. Lamentamos que nosso pedido não tenha sido acatado pelo STF, mas não temos a intenção de recorrer da decisão do ministro Celso de Mello. Sabemos de sua extrema competência e sua opinião será respeitada por nós, Democratas”, ressaltou.
Agripino lamentou a maneira “atropelada” como a MP dos Portos foi aprovada nessa quinta-feira (16). Segundo o parlamentar potiguar, o Senado foi impedido pelo presidente Renan Calheiros (PMDB-AL) de cumprir seu papel constitucional, o de Casa revisora. “Ontem foi um dia muito triste para o Senado. Ou se votava ‘sim’ou ‘sim’ porque o ‘não’ não significava nada. Não tivemos o direito de fazer a revisão do texto da medida provisória porque o governo federal não queria”, criticou. A MP dos Portos recebeu 53 votos a favor, 7 contra e 5 abstenções.
Depois de 20 dias de debate e uma votação apressada e exaltada na Câmara, os senadores tiveram menos de dez horas para votar as 678 emendas apresentadas pelos deputados. Em relação ao prazo de sete dias prometido por Renan Calheiros para que a Casa a partir de agora analise as medidas provisórias, o senador Agripino diz: “É o mínimo que ele tem que fazer. Até porque se fizer diferente disso seria o mesmo que se render ao Executivo”.

TCE vai fiscalizar implementação dos portais de transparências nas prefeituras do Estado e o mais importante é que a comunidade presente pode acompanhar diariamente a aplicação dos recursos públicos em suas cidades.

Prefeitura que não tiver Portal da Transparência ficará impedida de realizar convênios.











TCE vai fiscalizar implementação dos portais de transparências municipais



  1.             O Tribunal de Contas do Estado vai fiscalizar a implementação do portal da transparência por parte dos municípios, como determina a Lei de Responsabilidade Fiscal-LRF. A partir de agora, nas análises de contas, constará mais um item relacionado ao cumprimento da Lei 101, de 2000, e Lei 131, de 2009, que rezam sobre a obrigatoriedade. A partir do dia 27 de maio acaba o prazo delimitado pelo Governo Federal para que todos os municípios disponibilizem suas contas em meio online.
  2.             Considerado um dos pilares da LRF, a transparência vem sendo trabalhada no âmbito do Governo Federal, Estadual e Municipal, como forma de prestar contas à sociedade das ações realizadas, assim como possibilitar o controle social do orçamento público.  “É neste sentido que o Tribunal de Contas vai cobrar estas informações, lembrando que a responsabilidade da divulgação é dos municípios”, enfatizou o secretário de controle externo do TCE, Jailson Tavares, lembrando que a fiscalização será realizada pela Diretoria de Assuntos Municipais-DAM.
  3.             A lei 131, de 2009, delimitou prazos para o cumprimento da medida, iniciando em 2010, com a obrigatoriedade do lançamento do portal pela União, Estados e Municípios acima de 100 mil habitantes. Para os Municípios entre 50 e 100 mil habitantes, o prazo foi 2011 e agora, 27 de maio de 2013, a obrigação será estendida para todos, independente da população. Entre as ações do TCE, foi feita uma parceria com a Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte – Femurn, disponibilizando um “código fonte” possibilitando aos gestores municipais desenvolver o portal, bastando para isso promover parceria com a referida instituição (Femurn).
  4. É bom ressaltar que a Lei determina que o não cumprimento da medida implicará no impedimento da realização de convênios junto ao Governo Federal e Estadual. No caso de dificuldade no acesso do portal municipal, a orientação é que o fato seja comunicado à Ouvidoria do TCE pelo telefone 0800 2811935.

quinta-feira, 16 de maio de 2013

Veja que o Poder pode tudo, quando quer, só basta querer...nunca duvide!


Debate começou às 11h30 e acabou já no início da noite

Senado aprova MP dos Portos

Texto passa pelo Congresso após votações turbulentas, discursos ásperos e concessões moderadas do Palácio do Planalto

A polêmica em torno da Medida Provisória 595, a MP dos Portos, terminou na noite desta quinta-feira (16) após o Senado validar o texto final do novo marco regulatório do setor portuário aprovado pela Câmara na manhã de hoje . A aprovação, por 53 votos a favor, sete contra e cinco abstenções, ocorreu em meio a sessões turbulentas em ambas as Casas do Congresso, nas quais o tom áspero dominou parte dos debates - a medida foi apelidada de 'MP dos Porcos', houve deputado xingando outro de 'frouxo' e a oposição lutou até onde pôde para derrubar o projeto elaborado pelo Palácio do Planalto.
O governo, contudo, fez concessões suaves em relação ao texto original encaminhado ao Congresso. Entre elas, uma que parcialmente agrada ao governador de Pernambuco, Eduardo Braga (PSB), apontado como candidato a sucessão presidencial em 2014. A União poderá autorizar os Estados a realizar licitações à administração dos portos controlados por eles. Esse ponto foi negociado pelo Planalto após pressões de parlamentares a pedido de Campos.
Outro ponto diferente do apresentado pelo Planalto é a autorização dada ao presidente da República para decidir pela ampliação da área de portos organizados.
As concessões, entretanto, reafirmam o poder da União de concentrar a administração portuária, cujo planejamento era até então descentralizado - os Estados operavam seus portos sem responder ao governo federal. O texto agora vai para sanção da presidente Dilma Rousseff .


Nova lei
A MP dos Portos passa a autorizar que os Terminais de Uso Privativo (TUPs) poderão movimentar cargas de terceiros. A licitação também passa a validar propostas por competitividade, ou seja, ganhará a concessão de portos empresas que mostrarem maior eficiência operacional, com maior volume de carga pelo menor custo.
Vira regra a partir de agora a participação de rodada de licitação empresas com mais de 5% de participação em companhias que operam navios de carga.
Também será criado com a nova lei dos portos os terminais-indústria. Isto é, pólos industriais poderão contar com instalações portuárias fora dos portos públicos - o que beneficia em especial o setores de mineração e grãos. A instalação desses terminais dispensará licitações, podendo ser realizadas por chamadas públicas e processos seletivos.

    quarta-feira, 15 de maio de 2013

    O Senador José Agripino afirma que A liberdade de expressão é tudo para a democracia. É o grande freio que se pode colocar contra a arrogância daqueles que se julgam poderosos".



    Agripino: Liberdade de expressão funciona como freio contra a arrogância dos que se julgam poderosos
    Um dos convidados da 8a Conferência Legislativa sobre Liberdade de Expressão, o líder do Democratas no Senado, José Agripino, disse que a liberdade de expressão - garantida pela Carta Magna de 1988 – funciona como um freio permanente contra a arrogância dos que se julgam poderosos. Durante o evento, promovido pelo Instituto Palavra Aberta, nesta terça-feira (14), na Câmara dos Deputados, o senador potiguar falou de sua participação na elaboração e aprovação da Constituição de 1988 e disse que a liberdade de expressão ampliou, ao longo dos anos, o leque de atuação da sociedade, como na elaboração do Código de Defesa do Consumidor e na Lei da Ficha Limpa.
    “A liberdade de expressão é tudo para a democracia. É o grande freio que se pode colocar contra a arrogância daqueles que se julgam poderosos. Significa a vigilância permanente do interesse público, seja por meio das redes sociais ou pelos meios tradicionais de comunicação, como rádio, TV, jornais e revistas”, frisou o parlamentar. Agripino lembrou que quando foi governador do Rio Grande do Norte, por duas vezes, estabeleceu os procuradores-gerais de Contas, que atuavam junto ao Tribunal de Contas do Estado, para fiscalizar o uso dos recursos públicos.
    “Na época, eu não tinha os meios que temos hoje, como a internet. Terminei meus mandatos como governador sem nenhum processo contra mim porque deixava tudo claro, prestava conta de cada centavo utilizado no governo”, ressaltou Agripino.  Segundo o senador potiguar, o Brasil precisa avançar ainda mais no quesito liberdade de expressão, especialmente no que diz respeito a ouvir os anseios da sociedade. O caminho para isso, de acordo com o senador, é promover debates contínuos entre população e os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.  
    “A liberdade de comunicação traz a possibilidade do ponto e contraponto. O cidadão denuncia o que está errado, reclama, corre atrás dos seus direitos, exige providências e o cumprimento daquilo que é preciso fazer para reparar o erro”, disse Agripino. 
    Estiveram presentes no debate o presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves; os ministros aposentados do Supremo Tribunal Federal Ayres Britto e Nelson Jobim, entre outras autoridades.