sexta-feira, 3 de maio de 2013

A liberdade de expressão é patrimônio da democracia brasileira e por isso eu sou um de seus maiores entusiastas e incentivadores”, frisou o senador potiguar.

Agripino: Liberdade de imprensa é patrimônio da democracia.
 
No Dia Mundial da Liberdade de Imprensa, o presidente nacional do Democratas, José Agripino, disse que o livre exercício da imprensa é patrimônio da democracia e garantiu que sempre lutará e apoiará medidas que ampliem a independência dos meios de comunicação. “A liberdade de expressão é patrimônio da democracia brasileira e por isso eu sou um de seus maiores entusiastas e incentivadores”, frisou o senador potiguar.
O líder do Democratas no Senado também lamentou a queda do Brasil em dois pontos no ranking “liberdade de imprensa”, segundo estudo produzido pela organização não-governamental (ONG) Freedom House e divulgado esta semana. De acordo com o levantamento, o Brasil aparece com 46 pontos em um sistema que vai de 0 a 100, sendo que quanto mais baixa a pontuação, mais livre é considerada a imprensa.
Essa é a pior colocação do país desde que o ranking começou a ser produzido, em 2002. Hoje o Brasil ocupa a 91ª posição em uma lista de 196 países. “As denúncias, as investigações, a cobrança por punição, a luta pelo fim da impunidade e da corrupção são tarefas que conferem à oposição e, neste sentido, a imprensa tem sido fundamental”, frisou Agripino.

quinta-feira, 2 de maio de 2013

A Justiça é o melhor caminho para resolver questões pessoais, pois a verdade sempre vai prevalecer....custe o que custar....foi feita Justiça...

oder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte
Juízo de Direito da Comarca de Florânia
Juizado Especial Cível de Florânia


Praça Ten. Cel. Fernando Campos, 103, Centro, Florânia/RN
 

Processo: 0010103-88.2012.820.0139
Promovente: OTACÍLIO EUGENIO DA SILVA
Promovido: JOSE VANDER DE ARAUJO MAIA


SENTENÇA 
Vistos, etc. 

Otacílio Eugênio da Silva, devidamente qualificado nos autos, residente e domiciliado em São Vicente/RN ajuizou a presente ação de indenização por danos morais em face de Vander de Araújo Maia alegando que em 2002 prestou serviços para a Prefeitura de São vicente/RN, tendo sido dispensado do processo licitatório, totalizando os serviços o valor de R$ 3.180,00 (sete mil e noventa Reais). Alega que em razão disso o requerido propaga boatos de que o autor receberia um alto salário da prefeitura, além de divulgar nos estabelecimentos comerciais cópias dos processos da dispensa licitatória. Juntou documentos comprobatórios no evento 1. 

O réu apresentou contestação no evento 8 em em sua defesa alegou que a publicação acerca dos contratos realizados entre a prefeitura e terceiros é feita pela administração pública de São Vicente. Alega ainda que age no exercício de fiscalizador de seu mandado eletivo. 

Não houve possibilidade de acordo em audiência conciliatória, nem na audiência instrutória, conforme atestam os eventos 18 e 27 respectivamente. 

Caberia ao autor, ao vir a Juízo, apresentar provas suficientes a comprovar suas assertivas, com o fim de alcançar êxito no seu intuito de ver-se indenizado pelo ato ilícito que afirma ter sido praticado pelo demandado, não cuidou em comprovar o dano sofrido.

Ouvida a testemunha José Petrônio em audiência instrutória, o mesmo declarou que ?não ouviu o réu esculachar o autor, apenas recebeu uma ligação de Recife onde perguntaram se ele sabia quem eram os laranjas, pois o réu estava divulgando isso na cidade em um folheto.?

O dano moral é fato que se opera na esfera íntima do indivíduo, cabendo ao magistrado captar a essência desse dano quando vislumbra nos autos requisitos probatórios, bem como nas alegações, o que não restou comprovado por nenhum aspecto. 

A distribuição do onus probandi em nosso ordenamento jurídico encontra-se estabelecida no art. 333 do Código de Processo Civil, que dispõe, em seu inciso I, caber ao autor a prova do fato constitutivo do seu direito. 

Os documentos colacionados inicialmente apenas tem o condão de comprovar os pagamentos realizados pela Prefeitura de São Vicente em favor do autor pelos serviços prestados, não cabendo para valorar o direito aqui discutido, que versa sobre a esfera moral do indivíduo. Foram ouvidas pessoas que se encontram na mesma situação do demandado e todas apenas indicaram que o demandado alardeou conteúdo de documento escrito e publicado, sem qualquer prova de que extravasasse a simples menção ao documento com opiniões ou impressões subjetivas de caráter violador da personalidade do autor.

O relato do suposto dano pelo autor não tem o condão de constituir o seu direito e tornar verídicas as suas afirmações quanto ao ato ilícito que alega ter sido praticado pelo réu. 

Não houve qualquer ato ilícito praticado pelo demandado a ensejar, pois, responsabilidade indenizatória nos termos do artigo 186 ou mesmo do artigo 187 do Código Civil.

Por todo o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9.099/95). 
Registre-se. Intimem-se as partes por seus procuradores legalmente habilitados. 
Florânia/RN, 2 de maio de 2013.

(documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)João Eduardo Ribeiro de Oliveira
Juiz de Direito

Foi feita Justiça. Só assim o direito de investigar continua prevalecendo para os Vereadores exercer seu mandato livremente.

 
 
 
 
 
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte
Juízo de Direito da Comarca de Florânia
Juizado Especial Cível de Florânia


Praça Ten. Cel. Fernando Campos, 103, Centro, Florânia/RN
 

Processo: 0010102-06.2012.820.0139
Promovente: IVANALDO SILVA
Promovido: JOSE VANDER DE ARAUJO MARIA


SENTENÇA 
Vistos, etc. 

Ivanaldo Silva, devidamente qualificado nos autos, residente e domiciliado em São Vicente/RN ajuizou a presente ação de indenização por danos morais em face de Vander de Araújo Maia alegando que em 2002 prestou serviços para a Secretaria Municipal de Transportes realizando a manutenção dos veículos oficiais, tendo sido dispensado do processo licitatório, totalizando os serviços o valor de R$ 7.090,00 (sete mil e noventa Reais). Alega que em razão disso o requerido propaga boatos de que o autor receberia um alto salário da prefeitura, além de divulgar nos estabelecimentos comerciais cópias dos processos da dispensa licitatória. Juntou documentos no evento 1. 

O réu apresentou contestação no evento 8 em em sua defesa alegou que a publicação acerca dos contratos realizados entre a prefeitura e terceiros é feita pela administração pública de São Vicente. Alega ainda que age no exercício de fiscalizador de seu mandado eletivo. 

Não houve possibilidade de acordo em audiência conciliatória, nem na audiência instrutória. 

Caberia ao autor, ao vir a Juízo, apresentar provas suficientes a comprovar suas assertivas, com o fim de alcançar êxito no seu intuito de ver-se indenizado pelo ato ilícito que afirma ter sido praticado pelo demandado, não cuidou em comprovar o dano sofrido trazendo sequer uma testemunha em audiência instrutória, haja vista que o dano moral é fato que se opera na esfera íntima do indivíduo, cabendo ao magistrado captar a essência desse dano quando vislumbra nos autos requisitos probatórios, bem como nas alegações, o que não restou comprovado por nenhum aspecto. 

A distribuição do onus probandi em nosso ordenamento jurídico encontra-se estabelecida no art. 333 do Código de Processo Civil, que dispõe, em seu inciso I, caber ao autor a prova do fato constitutivo do seu direito. 

Os documentos colacionados inicialmente apenas tem o condão de comprovar os pagamentos realizados pela Prefeitura de São Vicente em favor do autor pelos serviços prestados, não cabendo para valorar o direito aqui discutido, que versa sobre a esfera moral do indivíduo. Foram ouvidas pessoas que se encontram na mesma situação do demandado e todas apenas indicaram que o demandado alardeou conteúdo de documento escrito e publicado, sem qualquer prova de que extravasasse a simples menção ao documento com opiniões ou impressões subjetivas de caráter violador da personalidade do autor.

O relato do suposto dano pelo autor não tem o condão de constituir o seu direito e tornar verídicas as suas afirmações quanto ao ato ilícito que alega ter sido praticado pelo réu. 

Não houve qualquer ato ilícito praticado pelo demandado a ensejar, pois, responsabilidade indenizatória nos termos do artigo 186 ou mesmo 187 do Código Civil.

Por todo o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9.099/95). 
Registre-se. Intimem-se as partes por seus procuradores legalmente habilitados.

Natal/RN, 17 de abril de 2013. 

(documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)João Eduardo Ribeiro de Oliveira
Juiz de Direito

O Senador José Agripino (RN) homenageou os mais de 56,5 milhões de trabalhadores formais e informais do Brasil.

Senador José Agripino homenageia trabalhadores do Brasil
 
 
No dia em que o mundo comemora o Dia do Trabalhador, o senador José Agripino (RN) homenageou os mais de 56,5 milhões de trabalhadores formais e informais do Brasil, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, e disse reconhecer a importância desses brasileiros para o desenvolvimento do país. “Os homens e mulheres trabalhadores carregam este país. Eles produzem aquilo que o Brasil é capaz de exibir perante o mundo, por isso têm todo o meu respeito, apoio e solidariedade neste dia 1º de maio”, afirmou o líder do Democratas no Senado.
José Agripino lembrou ainda que ao longo dos seus mais de 30 anos de vida pública tem trabalhado e apoiado projetos que beneficiam o trabalhador e incentivam o emprego pela via da competitividade. “Em toda minha vida parlamentar, trabalho pelos projetos que oferecem condições de competitividade ao Brasil, que tem por consequência a geração de mais empregos, porque sei que os trabalhadores são o grande trunfo para o crescimento do país”.

domingo, 28 de abril de 2013

Esse título ninguem tira do Botafogo, pois sempre foi superior aos demais durante todo campeonato.

Botafogo goleia o Resende e está a um empate do título estadual



Fellype Gabriel e Rafael Marques comemoram o quarto gol do Botafogo
Foto: Cezar Loureiro / O Globo
Fellype Gabriel e Rafael Marques comemoram o quarto gol do BotafogoCezar Loureiro / O Globo



RIO - O Botafogo está a um empate do título estadual. O time alvinegro derrotou neste sábado o Resende por 5 a 0, no estádio Raulino de Oliveira, em Volta Redonda, e agora aguarda o o seu adversário na decisão que sairá do jogo deste domingo entre Fluminense e Volta Redonda. Como teve a melhor campanha da Taça Rio e é o atual campeão da Taça Guanabara, o time de Oswaldo de Oliveira terá a vantagem do empate para garantir o título carioca por antecipação.
Dória, Lodeiro, Fellype Gabriel, Rafael Marques e Seedorf fizeram os gols do Botafogo, que dominou o jogo e não teve dificuldades para construir a goleada. Com menos de 30 minutos o Botafogo já vencia por 3 a 0.
O primeiro gol saiu aos 12. Após cruzamento de Lodeiro da esquerda, Dória, de canela, abriu o placar da pequena área. Cinco minutos depois o time fez o segundo. Lodeiro driblou Léo Silva, invadiu a área e chutou forte entre o goleiro Mauro e a trave para fazer o segundo.
O Resende teve uma chance de iniciar a reação aos 22, quando Fellype Gabriel derrubou Hiroshi na área e o árbitro Péricles Bassols marcou pênalti. Mas Elias cobrou no meio do gol e Jefferson defendeu.
Na sequência, quando teve o seu primeiro ataque aos 25, o Botafogo fez o terceiro. Após cruzamento de Júlio César na área, Fellype Gabriel, de cabeça, fez o terceiro.
Veja também
Com 3 a 0 no placar, o time de Oswaldo relaxou um pouco e deu espaço para o Resende, que não aproveitou as poucas oportunidades que teve.
No início da etapa final, o Botafogo fez o quarto gol. Aos 8, Lodeiro recebeu na entrada da área e ajeitou de calcanhar na medida para Rafael Marques bater rasteiro no canto esquerdo de Mauro.
Com uma grande vantagem garantida, o Botafogo administrou a partida e foi poucas vezes incomodado, pelo Resende, que sempre que chegou, esbarrou nas boas defesas do goleiro Jéfferson.
No fim, o Botafogo chegou ao quinto gol. Aos 37, Vitinho pegou a bola na direita e cruzou na área para Seedorf fechar a goleada, marcando o quinto gol.
Botafogo 5 x 0 Resende.