quarta-feira, 5 de junho de 2013

O projeto de Agripino isenta do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) materiais como lápis, borracha, mochila, cola, caderno, classificador, pincel e caneta esferográfica.

Emenda de Agripino sobre isenção de impostos do material escolar é acatada em comissão especial



Itens de material escolar como lápis, borracha, caderno e caneta estão perto de serem isentos de impostos. Emenda do senador José Agripino apresentada à medida provisória (MP) 609/2013, a MP da cesta básica, foi acatada pelo relator, deputado Edinho Araújo (PMDB-SP), na comissão mista que analisa a matéria. Segundo Agripino, essa foi uma estratégia para fazer com que seu projeto de lei – em tramitação no Congresso desde 2009 - seja apreciado o quanto antes. “Como a tramitação de um projeto de lei no Congresso é muito demorada, encontrei essa forma para apressar a votação dessa matéria e beneficiar milhares de pais de família do Brasil”, disse o senador.
O projeto de Agripino isenta do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) materiais como lápis, borracha, mochila, cola, caderno, classificador, pincel e caneta esferográfica. Os impostos nesses itens podem chegar a quase 50%. Além de isentar do IPI os itens do material escolar, o projeto também reduz a zero as alíquotas sobre a importação e a venda desses produtos cobrados nas contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
O parlamentar espera que até o segundo semestre a isenção dos impostos no material escolar já esteja valendo no Brasil. “Minha emenda sendo acatada na medida provisória vai fazer com que já para o segundo semestre, se Deus quiser, a desoneração do material escolar já fique valendo para beneficiar milhares de pais de família, principalmente os mais pobres. Afinal, muitos deles deixam de matricular os filhos na escola porque não têm dinheiro para comprar material para todos. Meu projeto, agora apresentado em forma de emenda, pensa exclusivamente na educação do Brasil”, destacou o senador pelo Rio Grande do Norte.

O senador José Agripino disse que aprovar o projeto de lei (PL) que perdoa as dívidas de pequenos agricultores do Nordeste é uma obrigação do Congresso Nacional com o povo da região.

Agripino vota a favor de projeto que perdoa dívidas de agricultores nordestinos

 O senador José Agripino disse que aprovar o projeto de lei (PL) que perdoa as dívidas de pequenos agricultores do Nordeste é uma obrigação do Congresso Nacional com o povo da região. Durante a votação do PL na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), nesta terça-feira (4), o parlamentar lembrou que recentemente a presidente Dilma Rousseff anunciou o perdão da dívida de US$ 840 milhões de doze países africanos com o Brasil. “Nós, brasileiros, não podemos pleitear que o governo faça a mesma coisa com o povo do Nordeste?”, questionou.
A proposta do senador Vital do Rêgo (PMDB-PB) - e aprovada por unanimidade na CAE - prevê anistia para operações de crédito rural no valor original de até R$ 35 mil firmadas por agricultores familiares na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene). Essa remissão total de dívidas, que se estende até as execuções judiciárias, vale para as operações feitas até 31 de dezembro de 2001.
Nos empréstimos tomados posteriormente a essa data até a entrada em vigor da nova lei, os agricultores poderão liquidar sua dívida mediante a contratação de nova operação com juros de 3% ao ano, com redução de 75% do valor da operação original e com prazo para sua amortização de até dez anos.
 
“A região Nordeste mais uma vez enfrenta uma seca que leva milhares de trabalhadores, que são bons pagadores, a uma situação de insolvência e desespero. Desespero por causa da cobrança judicial dos credores de banco de empréstimos que não foram honrados porque a seca tirou do povo nordestino a oportunidade de cumprir com suas obrigações financeiras”, acrescentou.
 
Pela proposta, as operações de crédito rural entre R$ 35 mil e R$ 100 mil terão abatimento de 85% de sua dívida original e contarão com prazo de dois anos para liquidar o valor remanescente da dívida. Nos contratos superiores a R$ 100 mil, os mutuários terão prazo de 20 anos para repactuar sua dívida com taxas de juros, conforme uma lei de 2008.

domingo, 2 de junho de 2013

Prestação de Serviço.

Essa moto foi tomada de assalto e o dono é um simples garçom, espero a compreensão dos Blogueiros e divulgue o máximo que poder. É o minimo que podemos fazer.