quinta-feira, 27 de junho de 2013

QUE MAL EXEMPLO PARA O POVO E JUDICIÁRIO DO NOSSO BRASIL. PARECE QUE O CRIME COMPENSA. QUE VERGONHA. CNJ aposenta desembargadores suspeitos de desvio em precatórios. O plenário do CNJ entendeu que os ex-presidentes do TJ Osvaldo Soares da Cruz e Rafael Godeiro Sobrinho tiveram participação em esquema que desviou verba pública.

CNJ aposenta desembargadores.




Precatórios são títulos para pagar dívidas do poder público.
Plenário do CNJ entendeu que eles atuaram em desvios de R$ 18 milhões.


O Conselho Nacional de Justiça decidiu nesta quinta-feira (27), por unanimidade, aposentar compulsoriamente dois desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ-RN) suspeitos de desviar R$ 18 millhões em precatórios.
Precatórios são títulos emitidos pelo poder público para pagar dívidas reconhecidas pela Justiça. O Judiciário é quem faz os pagamentos independentemente de que órgão público é o devedor.
O plenário do CNJ entendeu que os ex-presidentes do TJ Osvaldo Soares da Cruz e Rafael Godeiro Sobrinho tiveram participação em esquema que desviou verba pública.
A defesa dos dois agumentava que as assinaturas nos documentos que liberavam pagamento de precatórios irregularmente não eram deles e que, em alguns casos, assinaram sem conhecimento do que se tratava.
O CNJ entendeu, no entanto, que mesmo que eles não tenham atuado diretamente no esquema, descumpriram a lei porque negligenciaram o acompanhamento dos precatórios.
A aposentadoria compulsória é a pena máxima que o CNJ pode aplicar na esfera administrativa. O magistrado deixa o cargo, mas continua recebendo o salário. Ambos são alvos de inquérito criminal no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O processo pode resultar em demissão e, dessa forma, eles perderiam o direito aos vencimentos.
Relembre o caso
O esquema foi descoberto quando o Ministério Público e a Polícia Federal deflagraram, na Divisão de Precatórios do tribunal potiguar, a
Operação Judas.

De acordo com a investigação havia multiplicação de pagamentos de precatórios; fabricação de processos administrativos e a criação de contas fraudulentas para crédito e saque de valores referentes a precatórios; e o recebimento de valores por pessoas estranhas aos processos.
QUE MAL EXEMPLO PARA O POVO E JUDICIÁRIO DO NOSSO BRASIL. PARECE QUE O CRIME COMPENSA. QUE VERGONHA.

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