terça-feira, 16 de julho de 2013

O INSS moraliza os empréstimos por consignação. Quem pedir cancelamento de um empréstimo terá de esperar até 2 meses para ter outro

INSS barra novo crédito consignado após suspeita de fraude ou transferência.

              
Martim Garcia/Ministério da Previdência
Brunca, do INSS: tentativa de conter fraude
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) baixou uma norma para dificultar o que é conhecido ciranda do consignado: o aposentado ou pensionista pede o cancelamento de um empréstimo com o argumento de que se trata de uma fraude. Assim que o órgão suspende os descontos no contracheque, toma outro.
Desde a última sexta-feira (12), o aposentado só vai ter seu limite de endividamento liberado depois de o INSS confirmar se de fato houve fraude – o que pode levar até 60 dias.
Segundo o diretor de benefícios do INSS, Benedito Brunca, a maioria das denúncias de irregularidades não se confirmam – na verdade, a reclamação ao INSS só é feita para driblar a cobrança do empréstimo, por meio da suspensão dos descontos, e permitir a tomada de um novo crédito.
“Tomávamos pela boa fé que a pessoa de fato estava certa daquilo que reclamava. Então cancelávamos e devolvíamos a ela a margem consignável [ o limite de endividamento ]”, diz Brunca ao iG . “Aí, na prática, começaram a ocorrer abusos e as pessoas começaram a fraudar o sistema. E quando se provava que estava tudo regular, [ a pessoa ] já tinha contratado outro empréstimo.”
Nesses casos, quando descobria que o empréstimo era regular – ou seja, que a pessoa de fato feito a contratação do crédito – o INSS não conseguia restabelecer os descontos das parcelas. O primeiro prejudicado era o banco, que tomava o calote. Mas o aposentado ou pensionista também corria o risco de ser acionado pela instituição financeira para pagar a dívida.
Para Brunca, muitos aposentados são levados a entrar na ciranda sem tomar consciência das consequências.
“É expressivo o número de pessoas que estavam sendo induzidas a esse tipo de erro até por correspondentes bancários, intermediários e advogados”, diz.
De acordo com o INSS, a nova regra vale também para os descontos bloqueados por decisão judicial. Em maio, a corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deu início a uma investigação para apurar o envolvimento de magistrados em fraudes destinadas a classificar empréstimos consignados como irregulares, para assim permitir o bloqueio do desconto das parcelas e a tomada de novos créditos.
Desde a sexta-feira (12), o instituto também passou a impedir a tomada de crédito consignado logo em seguida à transferência do benefício de um banco para outro. Após a mudança, o beneficiário vai ter de esperar 60 dias para poder contratar um empréstimo.
Lançado pelo governo Lula (2003-2010), o crédito consignado do INSS permite que aposentados e pensionistas obtenham empréstimos a taxas menores do que outras linhas de financiamento pessoal. Hoje, são fechados aproximadamente 800 mil contratos por mês.
‘Pastinhas’ são o próximo foco
O diretor de benefícios do INSS também disse esperar que nos próximos três meses saia a regulamentação que obriga o parcelamento da comissão cobrada pela concessão do crédito e é embutida nos juros do financiamento.
Hoje, os agentes de crédito – conhecidos como pastinhas – recebem a comissão integralmente no ato da contratação do empréstimo. A ideia é que o pagamento seja parcelada no mesmo número de vezes que o empréstimo e seja cancelado se os descontos também o forem.
“Isso vai desestimular que os pastinhas fiquem reiteradamente procurando o beneficiário para fazer novas contratações, sempre no intuito de ganhar uma nova comissão e, às vezes, em detrimento do aposentado e até da instituição financeira”, diz Brunca.
Essa mudança já está prevista desde outubro de 2012 por uma resolução do Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS), mas ainda não entrou em vigor.
Em nota, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) informou que “discute internamente” políticas de remuneração dos correspondentes bancários que trabalham com consignados.

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