sexta-feira, 18 de julho de 2014

Tenho satisfação há dar a todos aqueles que conheço e também aqueles que sabem que existo, seja através como homem público, cidadão ou como Advogado, para que ninguém venha propagar ou criar notícias sobre minha pessoa que não seja verdadeira, já que sou Candidato a Deputado Estadual e estou com minha candidatura impugnada, pelos seguintes motivos:


Veja as acusações que pesam sobre a minha pessoa: A) - Concessão irregular de diárias: e B) Contratação de assessoria jurídica e contábil sem concurso público.


Vamos analisar os fatos conforme a verdade: Veja que o Processo em julgamento tem o número 10615/2001-TC, teve início com a solicitação dos documentos comprobatórios das prestações de contas no decorrer de 1999 a 2000, tendo o Vereador José Vander como Presidente e administrador da Câmara Municipal de São Vicente-RN, que nesse período não mas fazia parte como membro dessa Instituição, ficando a responsabilidade de prestar as informações solicitadas pelo Tribunal de Contas na Administração (2001 a 2002), que por sinal não atendeu o que determina a Lei, ou seja: LEI No 8.159, DE 8 DE JANEIRO DE 1991. - Dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados e dá outras providências.
  Art. 1º - É dever do Poder Público a gestão documental e a proteção especial a documentos de arquivos, como instrumento de apoio à administração, à cultura, ao desenvolvimento científico e como elementos de prova e informação.
Com essa informação quero informar que não tenho responsabilidade com as informações prestadas ao Tribunal de Contas naquela oportunidade pela Instituição (CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE-RN), que hoje venho sofrendo questionamento quanto a minha reputação como homem público, pois aqueles que exerce ou teve oportunidade de exercer cargo público sabe que existe ressarcimento numerário por deslocamento da sede que exerce suas funções para outra qualquer, com base sempre em Lei, que estabelece os valores e quantidades para cada deslocamento, tanto para os funcionários ou membro do Poder Legislativo, isso baseado em Projeto de Resolução aprovado pelo plenário e assinado pelo Primeiro Secretário, com todas as informações que envolve qualquer diária e essas informações ficam arquivadas na Instituição, nunca com os beneficiários das diárias, pois são documentos públicos e como tal devem serem preservados. 


Como se vê, as diárias foram editadas pelo Presidente Francisco Ginaldo e mantida durante todo meu mandato como presidente nos mesmos valores e como tal se procede em qualquer repartição pública no Brasil. Isso é a verdade.
Quanto ao Item "B" não tenho o que questionar, pois a Câmara Municipal de São Vicente nunca promoveu qualquer concurso público para provimento de cargos, pois desde de 1987 quando foi considerada independente da Prefeitura Municipal continua a proceder da mesma maneira, antes do Presidente José Vander, durante e até hoje continua exercendo suas atribuições conforme suas prerrogativas:
                                 LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE/RN DE 03 DE OUTUBRO DE 1990
Art. 14 – O Poder Legislativo do Município é exercido pela Câmara Municipal, com funções institucional, legislativa, fiscalizadora, administrativa e de assessoramento, além de outras permitidas em lei e reguladas no seu Regimento Interno. (emenda nº 08/09)
Esse relato se faz necessário para que pessoas desprovidas de respeito ao próximo e a coisa pública venha fazer inalações com seu passado público junto ao Judiciário, por pratica conhecida como Improbidade Pública. Isso é a Verdade!!!!!!!!!

Nenhum comentário:

Postar um comentário