quinta-feira, 17 de maio de 2012

Lei da Transparência - O fim da Mentira

Lei de Acesso à Informação promete transparência e fim de documentos "ultra-secretos"

Acabam a partir de hoje as velhas lendas de documentos ‘top secrets’ no Brasil?  É o que a sociedade pergunta nesta quarta-feira (16) quando entra em vigor a  lei 12527/2011 do Governo Federal que promete democratizar  as informações. 
Sancionada no dia em 18 de novembro de 2011, a Lei de Acesso à Informação abrange os três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. 
Entra em vigor, a partir desta quarta-feira (16) a lei 12527/2011, Lei de Acesso à Informação que regulamenta o acesso a informações públicas a todo e qualquer cidadão. O Brasil passa a ser o 89º país no mundo e o 19º nas América Latina a adotar essa regulamentação que é garantida pela Constituição Federal de 1988. 
O projeto foi sancionada no dia 18 de novembro de 2011 pela presidenta Dilma Roussef e será aplicada em todo serviço público do país. Segundo a Lei de Acesso à Informação, órgãos públicos federais, estaduais e municipais (ministérios, estatais, governos estaduais, prefeituras, empresas públicas, autarquias etc.) agora são obrigados a disponibilizar informações de todas suas ações desenvolvidas .

Exposição na Internet
A nova lei determina as informações de interesse público devem ficar expostas na internet, sempre atualizadas, sobre o acompanhamento de todas as ações, projetos, programas, obras do governo e respostas as principais perguntas da sociedade. Em casos de municípios com menos de 10 mil habitantes, os órgãos públicos ficam desobrigados da divulgação de suas operações na internet. Mas não estão isentos de prestarem esclarecimentos, sempre que solicitados. 
O munícipe poderá retirar a sua informação, seja por escrito (o requerente pagará o custo da impressão), ou em caso de informação digital, levando uma mídia digital (CD,DVD), isso dependendo da forma que o órgão público armazena seus dados. 

O que pode e o que não pode ser divulgado
Em caso de informações que não possam ser fornecidas de forma imediata, o que, por exemplo, demande pesquisas, o órgão terá até 20 dias para fornecer os dados, e dependendo o prazo pode ser prorrogado para mais 10 dias.
Havendo a  negativa do  fornecimento de informações, órgão terá que se justificar. Caso o cidadão não aceite a justificativa, o mesmo poderá entrar com recurso no próprio órgão. 
Cabe ressaltar , no entanto, que lei 12527/2011 resguarda os casos de dados sigilosos, que contenham informações de agentes públicos e privados, investigações da polícia, segredos de Estado, ou que coloquem em risco a segurança nacional.
Processo por improbidade
Para órgãos públicos ou servidores que se negarem ao fornecimento de informações, ou que não se justificarem legalmente , a nova Lei de Acesso à Informação prevê sanções administrativas, e processos por improbidade.

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