Processo | 2012.007441-1 (0000323-61.2011.8.20.0139) Apelação Cível |
Distribuição | JUIZ GUILHERME MELO CORTEZ (CONVOCADO) (Substituto), por Transferência em 18/02/2013 às 18:00 |
Revisor | JUÍZA SUELY MARIA F. SILVEIRA (CONVOCADA) |
Órgão Julgador | 2ª CÂMARA CÍVEL |
Origem | Florânia / Vara Única 00003236120118200139 |
Objeto da Ação | Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS a fim de condenar FRANCISCO BEZERRA NETO por ato de improbidade administrativa previsto nos artigo 9º da Lei 8.429/92, nos termos do artigo 269, I, do Código de Processo Civil. |
Número de folhas | 0 |
Última Movimentação | 05/03/2013 às 11:54 - Remessa ao Setor de Publicação
de Acórdão |
Última Carga | Origem: | Publicação | Remessa: | 06/03/2013 |
Destino: | Secretaria | Recebimento: |
Partes do Processo (Principais) |
Participação | Partes ou Representantes |
Apelante | Francisco Bezerra Neto |
Advogado: José Maria Rodrigues Bezerra (1919/RN) | |
Apelado | Ministério Público |
Movimentações (Últimas 5 movimentações) |
Data | Movimento |
05/03/2013 às 11:54 | Remessa ao Setor de Publicação de Acórdão |
05/03/2013 às 08:00 | Recurso Provido |
05/03/2013 às 08:00 | Acórdão Lido |
05/03/2013 às 08:00 | Julgamento por Acórdão A 2ª Câmara Cível, por unanimidade de votos, em consonância parcial com o opinamento do Ministério Público, conheceu e deu provimento ao apelo manejado, reformando a sentença guerreada para julgar improcedentes os pedidos constantes da exordial, nos termos do voto do Relator. Foi lido o acórdão e aprovado. |
26/02/2013 às 16:10 | Processo Pautado Data da pauta: 05/03/2013 |
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