segunda-feira, 22 de abril de 2013

Ministério Publico Estadual recorre da decisão de absorver o Ex-Prefeito Francisco Bezerra Neto de sentença condenatória por Improbidade administrativa a colegiado superior, por dever de Justiça. Portanto, vamos aguardar a voz da JUSTIÇA....Só nos resta esperar....


Processo 2012.007441-1 (0000323-61.2011.8.20.0139) Apelação Cível
Distribuição JUIZ GUILHERME MELO CORTEZ (CONVOCADO) (Substituto), por Transferência em 18/02/2013 às 18:00
Revisor JUÍZA SUELY MARIA F. SILVEIRA (CONVOCADA)
Órgão Julgador 2ª CÂMARA CÍVEL
Origem Florânia / Vara Única 00003236120118200139
Objeto da Ação Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS a fim de condenar FRANCISCO BEZERRA NETO por ato de improbidade administrativa previsto nos artigo 9º da Lei 8.429/92, nos termos do artigo 269, I, do Código de Processo Civil.
Número de folhas 0
Última Movimentação18/04/2013 às 16:45 - Recebida PetiçãoTipo de petição: Recurso Especial. Protocolo: 11666 Peticionante: Ministério Público

Última Carga Origem: Secretaria Remessa: 19/04/2013
Destino: Departamento de Jurisprudência e Controle Processual Recebimento:

Partes do Processo (Principais)

Participação Partes ou Representantes
Apelante Francisco Bezerra Neto
Advogado: José Maria Rodrigues Bezerra (1919/RN)
Apelado Ministério Público

Movimentações (Últimas 5 movimentações)

Data Movimento
18/04/2013 às 16:45Recebida Petição Tipo de petição: Recurso Especial. Protocolo: 11666 Peticionante: Ministério Público
22/03/2013 às 12:50 Remessa ao Representante do MP em Diligência
20/03/2013 às 15:54 Juntada de Petição
Protocolo nº 2013.008238. Tipo de petição: Outros Peticionante: Ministério Público.
19/03/2013 às 16:31 Recebida Petição
Tipo de petição: Outros Protocolo: 8238 Peticionante: Ministério Público
06/03/2013 às 14:52 Publicado Acórdão Clique para visualizar o DocumentoInteiro teor
Fls. 496

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