terça-feira, 30 de julho de 2013

Telexfree: Ministério Público orienta divulgador a não entrar com processo.

Órgão sugere esperar decisão na ação coletiva; ao menos 176 pessoas já foram à Justiça



J. Duran Machfee/Futura Press
Manifestante participa de protesto a favor da Telexfree em junho, na cidade de São Paulo

O MInistério Público do Acre (MP-AC) pede para os divulgadores da Telexfree não entrarem com ações individuais para tentar reaver o que investiram na empresa. A orientação, feita por meio de nota nesta segunda-feira (29), é para que eles aguardem o resultado da ação civil pública (ACP) movida pelo órgão, que prevê o ressarcimento, na medida do possível, de todos os que colocaram dinheiro no negócio.
A Telexfree é acusada pelo MP-AC de ser, possivelmente, a maior pirâmide financeira do País. Seus representantes negam irregularidades e afirmam ser uma empresa que comercializa pacotes de telefonia por internet (VoIP, na sigla em inglês) por meio de uma rede de marketing multinível que conta com cerca de 1 milhão de divulgadores, segundo Carlos Wanzeler, um de seus fundadores.
Nesta segunda-feira (29), o iG mostrou que, até a semana passada, a Telexfree já era alvo de ao menos 176 processos de divulgadores , que pediam R$ 2,8 milhões em verbas investidas, lucros não pagos e, em muitos casos, indenizações por dano moral. Em outra ação, julgada no dia 19, um advogado de Mato Grosso conseguiu uma liminar que lhe reserva R$ 101,6 mil .
Verbas bloqueadas
O número de ações disparou porque as contas da empresa foram bloqueadas no dia 18 de junho . O pedido foi feito pelo MP-AC com o argumento de garantir que o dinheiro possa ser devolvido aos divulgadores. Isso foi requerido na ação civil pública, apresentada pelo MP-AC à Justiça no dia 28 de junho .
Esse processo coletivo, porém, ainda não tem data  para ser julgado – tampouco há garantia de vitória do MP-AC. Além disso, o texto prevê que os divulgadores só recebam de volta aquilo que investiram, e a própria promotora Alessandra Marques, uma das responsáveis pelo caso,  acredita que talvez não seja possível devolver tudo a todos . Por fim, os lucros prometidos só serão pagos se sobrar algo, num eventual segundo rateio.
A vantagem de entrar com uma ação individual é que o divulgador pode conseguir reaver seu dinheiro mesmo que o MP-AC não consiga uma vitória na ação coletiva, segundo José Nantala Bádue Freire, do Peixoto e Cury Advogados. Além disso, nos processos individuais os divulgadores podem pedir – mas não significa que vão receber – eventuais lucros prometidos e não pagos.
Guardar comprovantes
Na nota, o MP-AC orienta os divulgadores a guardarem os comprovantes de pagamento e investimento e contrato firmado com a Telexfree. A promotoria argumenta ainda que não entrar com ação individual significará “economia de recursos” para o divulgador – que não precisará, por exemplo, pagar um advogado se não puder recorrer a juizados de pequenas causas.
Além disso, o texto que os pedidos individuais para intervir na ação coletiva movida pelos promotores apenas tumulturão o caso e retardarão o “fim esperado dos processos.”
Procurada, a Telexfre diz que o MP-AC não tem "legitimidade e interesse" para processá-la em nome dos divulgadores por eles não serem consumidores e, sim, investidores. Na nota enviada à reportagem, a empresa alega que, ao orientar os divulgadores a não entrarem com ação, a promotoria mostra ter conhecimento da "força das alegações e das provas da TELEXFREE."
"Confiamos plenamente na Justiça Brasileira e esperamos que o Ministério Público do Estado do Acre aja com bom senso e perceba o imenso mal que causou a milhares de famílias em todo o Brasil", diz a empresa, em nota.

Sócio dos EUA se pronuncia
Pela primeira vez desde que as contas da empresa foram bloqueadas, a Telexfree divulgou um pronunciamento de um de seus fundadores, o empresário Carlos Wanzeler, que vive nos EUA e também teve as contas no Brasil bloqueadas.
Num vídeo publicado nesta segunda-feira (29) na página oficial da empresa numa rede social, Wanzeler – que também teve os bens bloqueados –, diz que a Telexfree tem mais de 1 milhão de associados no Brasil, e não 600 mil como dissera outro de seus diretores, em março. Em todo o mundo, são 2 milhões.
Aparentemente emocionado, o empresário defendeu que a empresa possui uma inspiração divina e disse confiar numa vitória na Justiça.
"Nós sabemos que essa empresa não é nossa, mas é Deus que colocou no comando. Eu tenho certeza que você, nós e mais de 1 milhão de pessoas no Brasil vamos conseguir e tenho certeza e confio na Justiça."
Leia abaixo a íntegra da nota do MP-AC, assinada pela promotora Alessandra Marques.
Vem o Ministério Público do Estado do Acre esclarecer a todos aqueles(as) que investiram na empresa Telexfree que, em face de já ter sido ajuizada ação civil pública, no Estado do Acre, com o especial propósito de obter o ressarcimento de todos os valores investidos na referida empresa, que, de acordo com as regras processuais, os(as) Senhores(as) não precisam ajuizar ações individuais com a mesma finalidade, pois poderão apenas, no local onde sofreram o prejuízo, portanto, onde contrataram com a empresa e deixaram de perceber os lucros prometidos, liquidar e executar a sentença a ser proferida ao final da fase de conhecimento da indicada ação coletiva proposta pelo Ministério Público do Estado do Acre, evitando, assim, que tenham de dar início ao processo individual.
Para tanto, é de fundamental importância que guardem todos os comprovantes dos pagamentos feitos à empresa, o contrato firmado com a Telexfree e comprovantes de investimentos feitos pela via eletrônica, sem os quais não conseguirão provar os valores investidos.
Por derradeiro, é importante esclarecer que, de mesmo modo que não precisam dar início a um processo individual visando ao ressarcimento dos investimentos feitos, o que representa, inclusive, economia de recursos financeiros, os(as) Senhores(as) não precisam requerer a intervenção nas demandas coletivas ajuizadas pelo Ministério Público, porque, tal como já vem se manifestando o Ministério Público do Estado do Acre, em virtude das regras processuais aplicáveis ao caso, essa intervenção apenas tumultuará a resolução do conflito e retardará o fim esperado dos processos, sendo que, a não intervenção dos (as) Senhores(as) não resulta, é importante dizer, em qualquer prejuízo aos interesses de cada um daqueles que investiram na empresa.

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