Meu pedido de acesso a informações foi negado: como
recorrer?
A Lei de Acesso à Informação trata do direito de recurso
em caso de negativa de liberação de informação.
Assim, se o acesso a informações for negado, ou se
não for possível tomar conhecimento das razões dessa
negação, pode-se entrar com um recurso, em prazo de
10 dias, contados a partir do dia que se soube da negativa
de acesso. Esse recurso será dirigido à autoridade
imediatamente superior à que negou o acesso.
Todas as informações estão descristas passo a passo nesse Link:
Veja as penas que os orgãos públicos podem serem penalizados em negar o acesso à Informação a qualquer cidadão:
As prefeituras que desrespeitarem a lei podem ser penalizadas. Uma das
punições é o corte de transferências voluntárias como, por exemplo, convênios
com a União ou o Estado. Os prefeitos podem, inclusive, responder a processos
por improbidade administrativa.
Segundo informações da CGU (Controladoria Geral da União), a alegação de que
as prefeituras não possuem mão-de-obra qualificada para colocar o Portal em dia
não será aceita.
Ainda conforme a CGU, o órgão não é responsável por fiscalizar e controlar as
verbas exclusivas dos municípios e estados e que cabe aos Tribunais de Contas e
as Câmaras Municipais apurar as irregularidades que envolvam a utilização dos
recursos públicos.
A controladoria esclarece que o MPE (Ministério Público Estadual) também pode
ser acionado para investigar situações em que os agentes públicos estejam
possivelmente envolvidos com a aplicação indevida de recursos públicos.
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