terça-feira, 19 de março de 2013

O Brasil está mudando. O STF permite prisão do Deputado Natan Donadon.


Informações do deputado

Foto do Deputado NATAN DONADON
  • Nome civil: NATAN DONADON
  • Aniversário: 27 / 7 - Profissão: Funcionário Público
  • Partido/UF: PMDB / RO / Titular
  • Telefone: (61) 3215-5239 - Fax: 3215-2239
  • Legislaturas: 03/07 07/11 11/15
  • Biografia.


STF permite prisão do deputado Natan Donadon

Donadon foi condenado em 2010 por desviar mais de R$ 8 milhões da Assembleia Legislativa de Rondônia entre 1995 e 1998


O Supremo Tribunal Federal publicou nesta segunda-feira, no Diário da Justiça Eletrônico, decisão de dezembro passado que rejeitou os últimos recursos apresentados pelo deputado federal Natan Donadon (PMDB), condenado a mais de 13 anos de prisão. A defesa ainda pode entrar com novo recurso em cinco dias. Caso não haja manifestação, o mandado de prisão será expedido e Donadon será o primeiro parlamentar federal preso no exercício do mandato.

O deputado foi condenado em outubro de 2010 pelos crimes de peculato e formação de quadrilha por desviar mais de R$ 8 milhões da Assembleia Legislativa de Rondônia entre 1995 e 1998, quando era diretor financeiro do órgão. Ao todo, ele recebeu pena de 13 anos, quatro meses e dez dias, a ser cumprida inicialmente em regime fechado. Ele também terá que devolver R$ 1,6 milhão aos cofres públicos.

Em dezembro, o advogado Nabor Bulhões disse que entraria com mais um recurso assim que a decisão fosse publicada. Ele infomou que pediria revisão criminal do processo, pois entende que o parlamentar foi tratado de forma desigual em relação aos outros réus que participaram do esquema.

Segundo Bulhões, há precedentes em que o STF se adequou a decisões de juízes de primeira instância nos casos em que as penas eram mais benéficas aos réus. O advogado também disse que iria pedir a suspensão dos efeitos da condenação até o julgamento do novo recurso.

Ainda não está claro se Donadon perderá o mandato automaticamente, assim como ocorreu com os parlamentares condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão. Ele está no terceiro mandato na Câmara dos Deputados, e caso o Supremo não determine a perda de mandato, caberá à Casa Legislativa analisar se o parlamentar deve ser cassado ou apenas afastado para cumprir a prisão.

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