terça-feira, 9 de abril de 2013

Justiça Interdita hospital da Mulher em Mossoró, podemos imaginar como estava sendo tratado os pacientes em busca dos seus direitos, sendo preciso a Justiça intervir na cidade da Governadora para coibir os abusos na Saúde Pública. Isso é uma vergonha...


Justiça determina interventor para o Hospital da Mulher de Mossoró.

 
O juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, Luiz Alberto Dantas Filho, decretou a intervenção judicial no Contrato de Gestão nº 001/2012 , realizado entre o Estado do Rio Grande do Norte, por meio de sua Secretaria de Saúde Pública, e o Instituto Nacional de Assistência à Saúde e à Educação (Inase), referente ao gerenciamento e à execução dos serviços e das atividades de saúde no Hospital Parteira Maria Correia - Hospital Estadual de Referência e Atenção à Mulher de Mossoró. O administrador provisório designado pela Justiça é Marcondes de Souza Diógenes Paiva, que assumirá a incumbência de administrar os serviços de saúde no Hospital, da Mulher pelo prazo inicial de 90 dias.
O interventor ficará responsável ainda, além dos atos comuns inerentes à gestão do contrato, de apresentar em Juízo relatórios mensais sobre todas as atividades executadas, incluindo as situações financeiras, contábeis, patrimoniais e tudo o mais que entender cabível, solicitando por ofício as providências e medidas necessárias à viabilização administrativa e financeira para concretização dos serviços sob seu encargo.
O magistrado determinou que, em caso de descumprimento da decisão, seja aplicada multa diária no valor de R$ 1 mil à pessoa jurídica pública ou privada e ao servidor público que obstaculizar injustificadamente a execução de alguma medida decorrente da decisão.
“Não obstante a intervenção ora decretada no contrato de funcionamento do Hospital da Mulher de Mossoró, esclareço que o Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Norte - Secretaria de Estado da Saúde Pública deverá continuar exercendo plenamente suas funções no que se reporta a tudo que vinha praticando antes da medida, notadamente quanto ao processamento administrativo objetivando a liberação dos recursos financeiros para os pagamentos das dívidas empenhadas em relação ao mencionado Hospital, além de colaborar permanentemente com os trabalhos do administrador nomeado, encaminhando a este Juízo da Fazenda Pública as informações e suscitação dos questionamentos que venham surgir sobre o assunto”, destacou o juiz Luiz Alberto Dantas Filho.
(Processo nº 0800817-45.2013.8.20.0001)

Nenhum comentário:

Postar um comentário