RPPS é o regime previdenciário dos servidores titulares de cargo efetivo da União, dos Estados e dos Municípios - excluídos os integrantes de cargos exclusivamente em comissão, empregos públicos e cargos temporários - que tem por finalidade assegurar a proteção do TRABALHADOR CONTRIBUINTE e seus DEPENDENTES, quando da perda, temporária ou permanente, da sua capacidade de trabalho, seja por invalidez, idade avançada ou falecimento. O Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores do Município. Já o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) está aberto a todos os trabalhadores brasileiros. Ele é gerido pelo Governo Federal através do INSS – Instituto Nacional do Seguro Social. Assim, o regime próprio de previdência, conhecido por RPPS, é da essência dos entes federativos.
- Administrado pelo poder executivo municipal – maior qualidade no atendimento;
- Criação de postos de trabalho no município instituidor.
- Regime estatutário – trouxe outros benefícios para o servidor; e
- Teto de aposentadoria salário do chefe do executivo.
RPPS – (Municipal)
- Administrado pelo INSS;
- Sem adição de movimento dentro do município;
- Regime Celetista; e
- Teto do INSS – R$ 4.159,00.
RGPS – (INSS)
O grande problema que vejo é quanto a administração dos recursos da previdencia própria, que sempre vai está associada ao chefe do poder executivo, portanto, precisa ser elaborado o Projeto de Lei com as ressalvas e garantias necessárias para que os funcionários não venham a sofrer qualquer prejuízo quando for preciso usar os seus direitos.
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