quarta-feira, 3 de julho de 2013

Vamos respeitar e traduzir o sentimento das ruas e dar mais um passo efetivo para coibir a falta de respeito com a maioria, com os cargos e com o dinheiro público, foi com esse sentimento que o Senado aprovou nesta terça-feira (2) a exigência de ficha limpa para o ingresso no serviço público, seja em emprego, cargo efetivo ou cargo comissionado. A medida valerá para os poderes Executivo, Judiciário e Legislativo e nas esferas federal, estadual e municipal.

Senado aprova exigência de ficha limpa para todos os servidores públicos



O Senado aprovou nesta terça-feira (2) a exigência de ficha limpa para o ingresso no serviço público, seja em emprego, cargo efetivo ou cargo comissionado. A medida valerá para os poderes Executivo, Judiciário e Legislativo e nas esferas federal, estadual e municipal. A matéria, que faz parte da pauta elaborada pela Casa para atender às reivindicações dos recentes protestos populares, segue agora para análise da Câmara dos Deputados.
- Somente com medidas dessa natureza poderemos resgatar a eficiência, a moralidade, a transparência, a responsabilidade e a impessoalidade na administração de bens, valores, serviços e recursos adquiridos com o suado dinheiro dos contribuintes brasileiros. Ninguém suporta mais assistir a frequentes e degradantes espetáculos de enriquecimento ilícito e de lesão ao erário público. Vamos respeitar e traduzir o sentimento das ruas e dar mais um passo efetivo para coibir a falta de respeito com a maioria, com os cargos e com o dinheiro público - afirmou Eunício, ao defender a proposta em Plenário.
Com a medida, ficam impedidos de assumir cargos públicos aqueles que estão em situação de inelegibilidade em razão de condenação ou punição de qualquer natureza, na forma da Lei da Ficha Limpa, como crimes contra a administração pública, crimes eleitorais e crimes hediondos. O prazo dessa inelegibilidade é de oito anos.
Para o autor da PEC original, senador Pedro Taques, o servidor público precisa ter uma vida passada sem qualquer nódoa. Em sua avaliação, não é “razoável” o cidadão, devido à Lei da Ficha Limpa, ser impedido de se candidatar a vereador do menor município do país, mas poder assumir, por exemplo, a presidência do Banco Central, o Ministério da Fazenda ou uma secretaria de estado.
Crimes dolosos
Durante a votação em segundo turno, no entanto, os senadores retiraram do texto trecho que impedia a nomeação em cargos públicos de condenados por crime doloso, com decisão transitada em julgado ou por sentença proferida por órgão judicial colegiado. A supressão foi sugerida por Pedro Taques, que criticou a ampliação da exigência de Ficha Limpa para todos os servidores da administração pública e não apenas para aqueles que ocupam função comissionada – e que, por isso, possuem poder de decisão e acesso aos recursos públicos.
O senador argumentou que, ao estender a proibição a todos os servidores efetivos, o Senado estaria determinando a “morte civil” de inúmeros cidadãos, condenados por crimes menores, que já não têm chance de trabalho na iniciativa privada e que, no serviço público, exerceriam apenas serviços administrativos.
A solução foi retirar a vedação a pessoas condenadas por crimes dolosos em geral e deixar somente os critérios previstos na Lei da Ficha Limpa. A retirada teve apoio de senadores como Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) e Lúcia Vânia (PSDB-GO). A senadora deu como exemplo um ex-presidiário, com condenação transitada em julgado, que seria impedido de recomeçar a vida prestando um concurso público.

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