sexta-feira, 17 de maio de 2013

CONCURSO PÚBLICO DE SÃO VICENTE É ANULADO POR DECISÃO JUDICIAL E AS INSCRIÇÕES SERÃO DEVOLVIDAS CONFORME SENTENÇA NOS AUTOS, COM ACRÉSCIMO DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE 1% AO MÊS DESDE DA CITAÇÃO, OU SEJA, OUTUBRO DE 2011. VALEU A PENA LUTAR PELA LEGALIDADE DO CONCURSO, DEVE SER MARCADO OUTRO BREVEMENTE..

 Processo:
0000452-66.2011.8.20.0139 Julgado
Classe:
Ação Civil Pública
Área: Cível
Assunto:
Anulação
Local Físico:
14/05/2013 14:31 - Aguardando publicação no D.O. da Justiça
Distribuição:
Sorteio - 01/08/2011 às 08:41
Vara Única - Florânia
Valor da ação:
R$ 24.250,00

Exibindo Somente as principais partes.   >>Exibir todas as partes.
Partes do Processo
Autor: Ministério Público Estadual
Réu: O Município de São Vicente, através de seu representante legal Francisco Bezerra Neto
Advogado: Rafael Diniz Andrade Cavalcante 
Exibindo 5 últimas.   >>Listar todas as movimentações.
Movimentações
DataMovimento
17/05/2013Relação encaminhada ao DJE
Relação: 0040/2013 Teor do ato: Com permissão do artigo 162, § 4º, do CPC, INTIMO o advogado da parte autora, para que fique ciente da sentença proferida por este Juízo, cujo dispositivo segue transcrito: III DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo PROCEDENTE O PEDIDO para declarar nulo o contrato/Tomada de Preços 06/2011 firmado entre o Município de São Vicente/RN e a pessoa jurídica Multi-Sai - Multi Serviços Assessoria e Informática Ltda, já qualificada. Condeno a segunda demandada (Multisai) à devolução do valores das inscrições já efetuadas, com acréscimo de correção monetária desde o desembolso e juros de um por cento ao mês desde a citação. Confirmo a tutela anteriormente deferida. Sem custas desembolsadas. Sem honorários, por força da Lei 7.347/85. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Remessa necessária. Florânia, 14 de maio de 2013. João Eduardo Ribeiro de Oliveira. Juiz de Direito. Florânia/RN, 14 de maio de 2013. Túlio Luiz Freire Bezerra Diretor de Secretaria Advogados(s): Rafael Diniz Andrade Cavalcante (OAB 8114/RN)
14/05/2013Ato ordinatório praticado 
Com permissão do artigo 162, § 4º, do CPC, INTIMO o advogado da parte autora, para que fique ciente da sentença proferida por este Juízo, cujo dispositivo segue transcrito: III DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo PROCEDENTE O PEDIDO para declarar nulo o contrato/Tomada de Preços 06/2011 firmado entre o Município de São Vicente/RN e a pessoa jurídica Multi-Sai - Multi Serviços Assessoria e Informática Ltda, já qualificada. Condeno a segunda demandada (Multisai) à devolução do valores das inscrições já efetuadas, com acréscimo de correção monetária desde o desembolso e juros de um por cento ao mês desde a citação. Confirmo a tutela anteriormente deferida. Sem custas desembolsadas. Sem honorários, por força da Lei 7.347/85. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Remessa necessária. Florânia, 14 de maio de 2013. João Eduardo Ribeiro de Oliveira. Juiz de Direito. Florânia/RN, 14 de maio de 2013. Túlio Luiz Freire Bezerra Diretor de Secretaria
14/05/2013Julgado procedente o pedido 
FP - ACIMP - MP X SAO VICENTE MULTISAI
09/05/2013Recebidos os autos
13/09/2012Juntada de mandado
devolvido pela oficial de justiça devidamente cumprido.

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