Processo:
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Classe:
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Assunto:
| Anulação | |
Local Físico:
| 14/05/2013 14:31 - Aguardando publicação no D.O. da Justiça | |
Distribuição:
| Sorteio - 01/08/2011 às 08:41 | |
Vara Única - Florânia | ||
Valor da ação:
| R$ 24.250,00 |
Exibindo Somente as principais partes. >>Exibir todas as partes.
Partes do Processo |
Autor: | Ministério Público Estadual |
Réu: | O Município de São Vicente, através de seu representante legal Francisco Bezerra Neto Advogado: Rafael Diniz Andrade Cavalcante |
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Movimentações |
Data | Movimento | |
17/05/2013 | Relação encaminhada ao DJE Relação: 0040/2013 Teor do ato: Com permissão do artigo 162, § 4º, do CPC, INTIMO o advogado da parte autora, para que fique ciente da sentença proferida por este Juízo, cujo dispositivo segue transcrito: III DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo PROCEDENTE O PEDIDO para declarar nulo o contrato/Tomada de Preços 06/2011 firmado entre o Município de São Vicente/RN e a pessoa jurídica Multi-Sai - Multi Serviços Assessoria e Informática Ltda, já qualificada. Condeno a segunda demandada (Multisai) à devolução do valores das inscrições já efetuadas, com acréscimo de correção monetária desde o desembolso e juros de um por cento ao mês desde a citação. Confirmo a tutela anteriormente deferida. Sem custas desembolsadas. Sem honorários, por força da Lei 7.347/85. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Remessa necessária. Florânia, 14 de maio de 2013. João Eduardo Ribeiro de Oliveira. Juiz de Direito. Florânia/RN, 14 de maio de 2013. Túlio Luiz Freire Bezerra Diretor de Secretaria Advogados(s): Rafael Diniz Andrade Cavalcante (OAB 8114/RN) | |
14/05/2013 | Ato ordinatório praticado Com permissão do artigo 162, § 4º, do CPC, INTIMO o advogado da parte autora, para que fique ciente da sentença proferida por este Juízo, cujo dispositivo segue transcrito: III DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo PROCEDENTE O PEDIDO para declarar nulo o contrato/Tomada de Preços 06/2011 firmado entre o Município de São Vicente/RN e a pessoa jurídica Multi-Sai - Multi Serviços Assessoria e Informática Ltda, já qualificada. Condeno a segunda demandada (Multisai) à devolução do valores das inscrições já efetuadas, com acréscimo de correção monetária desde o desembolso e juros de um por cento ao mês desde a citação. Confirmo a tutela anteriormente deferida. Sem custas desembolsadas. Sem honorários, por força da Lei 7.347/85. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Remessa necessária. Florânia, 14 de maio de 2013. João Eduardo Ribeiro de Oliveira. Juiz de Direito. Florânia/RN, 14 de maio de 2013. Túlio Luiz Freire Bezerra Diretor de Secretaria | |
14/05/2013 | Julgado procedente o pedido FP - ACIMP - MP X SAO VICENTE MULTISAI | |
09/05/2013 | Recebidos os autos | |
13/09/2012 | Juntada de mandado devolvido pela oficial de justiça devidamente cumprido. |
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