PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE
JUÍZODEDIREITODA VARAÚNICA DE Florânia
0000452-66.2011 1
Ação Civil Pública nº: 0000452-66.2011.8.20.0139
POLO ATIVO: Ministério Público Estadual
POLO PASSIVO: O Município de São Vicente, através de seu representante legal Francisco Bezerra Neto e MultiSai- Multi Serviços Assessoria Ltda.
JUÍZODEDIREITODA VARAÚNICA DE Florânia
0000452-66.2011 1
Ação Civil Pública nº: 0000452-66.2011.8.20.0139
POLO ATIVO: Ministério Público Estadual
POLO PASSIVO: O Município de São Vicente, através de seu representante legal Francisco Bezerra Neto e MultiSai- Multi Serviços Assessoria Ltda.
SENTENÇA
O Ministério Público ingressou com ação civil pública em desfavor do Município de São
Vicente/RN e a empresa MultiSai- Multi Serviços Assessoria Ltda, sob os seguintes argumentos:
A) Foi identificado em 2011 um plexo de irregularidades na sociedade empresarial Multi-Sai - Multi Serviços Assessoria e Informática Ltda escolhida, após tomada de preços, para
realização de concurso no Município de São Vicente, responsável pelo concurso público, apósbusca e apreensão determinada pelo Juízo de Currais/RN Novos em ação cautelar.
B) Percebeu-se adulteração de gabaritos de vários concursos, mediante elaboração de
questões extras para candidatos que não conseguiam atingir o patamar ideal de
aprovação/classificação;C) Além da burla aos princípios constitucionais atinentes ao Ministério Público, haveria
gastos outros decorrentes da ilegalidade, considerada a inidoneidade da empresa Multi-Sai.
Pediu cautelarmente a suspensão do concurso e, no mérito, a anulação do contrato.
Seguiram-se cópias de documentos até a fl. 1122 do sexto volume.
Deferida a tutelar de urgência (fls. 1123 e ss.).
Citados os corréus (fls. 1128 v. e 1133), decorreu apresentação de defesa do Município
no sentido de legalidade do contrato com observação do procedimento licitatório e da idoneidade
da empresa por força do princípio da presunção de inocência, com documentos até a fl. 1383 do volume VII.
Promoção ministerial de fls. 1384 e ss. no sentido da petição inicial.
Certifica a não apresentação de defesa pela Multi-Sai (fl. 1389).
Determinada a especificação de provas, nada foi requerido.
Dessa forma, não é ético um empreendimento que comprovadamente se envolveu em
situações de fraude, pois falta àquele substrato obrigatório para participar de seleção pública.
A ausência completa de participação do empreendimento demandado impede que se
conclua diferentemente do que foi exposto, omissão que converge para solidificar a procedência do pedido.
A devolução das inscrições é medida de decorrência lógica, tendo em vista que não pode
haver o enriquecimento sem causa por estrita observância do ordenamento jurídico.
III DISPOSITIVO
Diante do exposto, julgo PROCEDENTE O PEDIDO para declarar nulo o
contrato/Tomada de Preços 06/2011 firmado entre o Município de São Vicente/RN e a pessoa jurídica Multi-Sai - Multi Serviços Assessoria e Informática Ltda, já qualificada.
Condeno a segunda demandada (Multisai) à devolução do valores das inscrições já
efetuadas, com acréscimo de correção monetária desde o desembolso e juros de um por cento ao mês desde a citação.
Confirmo a tutela anteriormente deferida.
Sem custas desembolsadas. Sem honorários, por força da Lei 7.347/85.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Remessa necessária.
Florânia/RN, 14 de maio de 2013.
Assinado digitalmente
João Eduardo Ribeiro de Oliveira
Juiz de Direito.
situações de fraude, pois falta àquele substrato obrigatório para participar de seleção pública.
A ausência completa de participação do empreendimento demandado impede que se
conclua diferentemente do que foi exposto, omissão que converge para solidificar a procedência do pedido.
A devolução das inscrições é medida de decorrência lógica, tendo em vista que não pode
haver o enriquecimento sem causa por estrita observância do ordenamento jurídico.
III DISPOSITIVO
Diante do exposto, julgo PROCEDENTE O PEDIDO para declarar nulo o
contrato/Tomada de Preços 06/2011 firmado entre o Município de São Vicente/RN e a pessoa jurídica Multi-Sai - Multi Serviços Assessoria e Informática Ltda, já qualificada.
Condeno a segunda demandada (Multisai) à devolução do valores das inscrições já
efetuadas, com acréscimo de correção monetária desde o desembolso e juros de um por cento ao mês desde a citação.
Confirmo a tutela anteriormente deferida.
Sem custas desembolsadas. Sem honorários, por força da Lei 7.347/85.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Remessa necessária.
Florânia/RN, 14 de maio de 2013.
Assinado digitalmente
João Eduardo Ribeiro de Oliveira
Juiz de Direito.
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