sexta-feira, 17 de maio de 2013

Publicação de parte da sentença que anulou concurso público de São Vicente, veja que ouve má fé das partes envolvidas e conseguentemente prejuízo para os candidatos escritos, que com certeza pode haver pedidos de indenizações por danos morais e que ao meu vê foi uma tremenda desmoralização para nosso município, participar de jogo de cartas marcadas.

 
 
PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE
JUÍZODEDIREITODA VARAÚNICA DE Florânia
0000452-66.2011                                                                                       1
Ação Civil Pública nº: 0000452-66.2011.8.20.0139
POLO ATIVO: Ministério Público Estadual
POLO  PASSIVO:  O  Município  de  São  Vicente,  através  de  seu  representante  legal  Francisco Bezerra Neto e MultiSai- Multi Serviços Assessoria Ltda.

                                                          SENTENÇA

O Ministério Público ingressou com ação civil pública em desfavor do Município de São
Vicente/RN e a empresa MultiSai- Multi Serviços Assessoria Ltda, sob os seguintes argumentos:
A) Foi identificado em 2011 um plexo de irregularidades na sociedade empresarial Multi-Sai  -  Multi  Serviços  Assessoria  e  Informática  Ltda  escolhida,  após  tomada  de  preços,  para
realização  de  concurso  no  Município  de  São  Vicente,  responsável  pelo  concurso  público,  após
busca e apreensão determinada pelo Juízo de Currais/RN Novos em ação cautelar.
B)  Percebeu-se  adulteração  de  gabaritos  de  vários  concursos,  mediante  elaboração  de
questões  extras  para  candidatos  que  não  conseguiam  atingir  o  patamar  ideal  de
aprovação/classificação;
C) Além  da  burla  aos  princípios  constitucionais  atinentes ao Ministério  Público, haveria
gastos outros decorrentes da ilegalidade, considerada a inidoneidade da empresa Multi-Sai.
Pediu cautelarmente a suspensão do concurso e, no mérito, a anulação do contrato.
Seguiram-se cópias de documentos até a fl. 1122 do sexto volume.
Deferida a tutelar de urgência (fls. 1123 e ss.).
Citados  os  corréus  (fls.  1128  v.  e  1133),  decorreu  apresentação  de  defesa  do  Município
no sentido de legalidade do contrato com observação do procedimento licitatório e da idoneidade
da  empresa  por  força  do  princípio  da  presunção  de  inocência, com  documentos  até  a  fl.  1383 do volume VII.
Promoção ministerial de fls. 1384 e ss. no sentido da petição inicial.
Certifica a não apresentação de defesa pela Multi-Sai (fl. 1389).
Determinada a especificação de provas, nada foi requerido.
Dessa  forma,  não  é  ético  um  empreendimento  que  comprovadamente  se  envolveu  em
situações  de  fraude,  pois  falta  àquele  substrato  obrigatório  para  participar  de  seleção  pública.

A  ausência  completa  de  participação  do  empreendimento  demandado  impede  que  se
conclua  diferentemente  do  que  foi  exposto,  omissão  que  converge  para  solidificar  a  procedência do pedido.
A  devolução  das  inscrições  é  medida  de  decorrência  lógica, tendo em  vista  que não  pode
haver o enriquecimento sem causa por estrita observância do ordenamento jurídico.

III DISPOSITIVO
Diante  do  exposto,  julgo  PROCEDENTE  O  PEDIDO  para  declarar  nulo  o
contrato/Tomada  de  Preços  06/2011  firmado  entre  o  Município  de  São  Vicente/RN  e  a  pessoa jurídica Multi-Sai - Multi Serviços Assessoria e Informática Ltda
, já qualificada.
Condeno  a  segunda  demandada  (Multisai)  à  devolução  do  valores  das  inscrições  já
efetuadas, com acréscimo  de correção  monetária  desde o desembolso  e  juros  de um  por cento ao mês desde a citação.

Confirmo a tutela anteriormente deferida.
Sem custas desembolsadas. Sem honorários, por força da Lei 7.347/85.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Remessa necessária.
Florânia/RN, 14 de maio de 2013.
Assinado digitalmente
João Eduardo Ribeiro de Oliveira
Juiz de Direito.
 

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