sexta-feira, 11 de outubro de 2013

Veja como é fácil receber tudo que é necessário para o desenvolvimento da nossa comunidade crescer atravéz da Ação do Programa de Aceleração do Crescimento/PAC2 para estes municípios e ampliou o benefício, incluindo também um caminhão caçamba, um caminhão pipa e uma pá carregadeira. Tudo isso por conta do Governo Federal, só basta saber usar.


INFORMATIVO MDA
CRITÉRIOS DE PRIORIZAÇÃO DE MUNÍCIPIOS PARA ENTREGA DE MÁQUINAS DO PAC 2

Prezados Parlamentares,
Seguindo orientação da Presidenta da República e concomitante com ações de vários órgãos do Governo Federal, em maio deste ano o Ministério do Desenvolvimento Agrário adotou medidas para amenizar a grave situação de seca enfrentada na região do Semiárido.
Neste sentido priorizou a entrega das máquinas já compradas em 2012 (retroescavadeira e motoniveladora) da Ação do Programa de Aceleração do Crescimento/PAC2 para estes municípios e ampliou o benefício, incluindo também um caminhão caçamba, um caminhão pipa e uma pá carregadeira.
No intuito de dar maior celeridade à entrega destes equipamentos, dada à necessidade dos municípios, o MDA realizou uma compra em caráter emergencial de 970 máquinas, por meio de dispensa de licitação, e de 3.350 pelo Regime Diferenciado de Contratações-RDC, totalizando 4.320 máquinas.
O critério de entrega das máquinas adquiridas na Compra Emergencial foi o seguinte:
  • Foram priorizados os municípios, cujos Decretos de Situação de Emergência venceriam a partir de 31 de julho de 2013 em diante até completar os 970 municípios. O dia 31 de julho foi definido como data de corte, pois esta foi a previsão dada pela indústria para o inicio das entregas das máquinas compradas de forma emergencial.
As máquinas adquiridas através do RDC terão os seguintes critérios de entrega:
Caminhões Caçamba (Basculante): Municípios cujos decretos emergenciais vencem primeiro, seguindo a ordem das datas, até aqueles municípios do semiárido que não decretaram situação emergencial a nível federal.
  • Caminhões pipa e pás carregadeiras: seguirá a lógica inversa do anterior, da última data de vencimento de Decreto Emergencial para o vencimento mais antigo, sendo comtemplados por último àqueles municípios do semiárido que não decretaram situação emergencial a nível federal.

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