sexta-feira, 13 de julho de 2012

Como as pessoas são usadas inocentemente, eu não tenho nada contra quem quer que seja, simplesmente defendo São Vicente de pessoas como o Prefeito que acusei e provei que o mesmo é no mínimo incapaz, pois foi cassado e condenado por Improbidade Administrativa e só tá no cargo por força de uma Ação que se chama - RECURSO. Já quanto essa ação que os senhores colocaram contra mim, não se preocupem, pois essa denuncia eu já tinha feito a muito tempo a PROMOTORIA PÚBLICA de Florânia, para apurar possíveis desvios de Recursos Públicos, e para quem não sabe de nada como o Bloqueiro o Tejo, eu sou pago para fiscalizar e denunciar quem Rouba ou ajuda a Roubar o Dinheiro Público, essa é a função de um Vereador, portanto, tenho dito, quem quer o alheio finda sem nada, e quem é amigo não custa nada avisar, esse assunto vai terminar no colo do Prefeito cassado por Desvio de Recursos Públicos.

Prestadores de serviço do município de São Vicente entram com Ação Judicial contra o vereador Zé Vander

Para quem noticiava em seu blog que nesta sexta-feira (13) tinha uma bomba para ser revelada foi pego de surpresa com intimação do ministério público para provar as acusações que fez no mês de maio de 2012 a senhores de nossa comunidade.

O vereador Zé Vander distribuiu na cidade e, inclusive, na Sinuca, um documento contendo várias dispensas de Licitação da Prefeitura de São Vicente, destinadas à contratação de prestadores de serviço de Solda, Borracharia e Confecção de Chaves. Tomando conhecimento e sentindo que pode ter havido danos morais, esses prestadores de serviço entraram com três ações judiciais individuais na Comarca de Florânia contra o vereador.

De acordo com os processos protocolados no Fórum, as audiências estão marcadas para o dia 19 de julho, no Juizado Especial Cível de Florânia e, segundo os mesmos processos, se os prestadores de serviço ganharem a causa, cada um receberá 24 mil e 880 reais, como indenização por danos morais.
                                 Resposta ao blog do Tejo, só para ele entender o que é coisa pública, já que ele pretende ser Candidato a Vereador:

Art. 37. A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 5/6/98.)
A publicidade dos atos administrativos é feita tanto na esfera federal (através do Diário Oficial Federal) como na estadual (através do Diário Oficial Estadual) ou municipal (através do Diário Oficial do Município). Nos Municípios, se não houver o Diário Oficial Municipal, a publicidade poderá ser feita através dos jornais de grande circulação ou afixada em locais conhecidos e determinados pela Administração.
Para quem possa interessar e tem boa fé na coisa certa, os atos públicos já são por si só públicos, veja três coisas:
1 – Tem como divulgar um ato ou contrato que já é Público;
2 – Quem tem a obrigação da divulgação dos atos e contratos;
3 – Qual a função de um Vereador: Segundo a Lei:
  A função fiscalizadora do vereador não se restringe apenas em fiscalizar as matérias de ordem orçamentárias e financeiras. Os vereadores, a qualquer momento, podem solicitar informações do executivo sobre assuntos referentes à Administração, bem como criar Comissões Especiais e Comissões Parlamentares de Inquérito, requerer cópias de documentos, convocar secretários e servidores públicos para prestar informações no Plenário da Câmara e ainda apreciar as contas municipais, entre outras providências.

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