sexta-feira, 13 de julho de 2012

Pronto, a bomba foi lançada e se encontra nas mãos do Juiz e Promotor Publico da nossa Comarca, que tem o Poder de explodir ou não, mais os atos e os fatos foram praticados de forma ilícitas, com o intuito de levar vantagens nas próximas eleições, já que era do conhecimentos dos responsáveis pela coligação do Poder. Não deixando outra alternativa se não buscar a Justiça para coibir esses atos. Fica a critério dos acusados a responsabilidade de divulgar ou não a peça acusatória, já que vão ser citados para prestar esclarecimentos.

Os fatos foram levantados e provados através de documentos públicos, como vinha dizendo, a ganância pelo Poder é tão grande que se esqueceram da Lei, sem ela toda Coligação pode desaparecer. Essa é a grande notícia do momento que a Coligação “A MUDANÇA DEPENDE DE VOCÊ” busca na Justiça, não por medo, mais por respeita a Lei e a Coisa Pública.

Sabemos que a vontade é que constitui a substância do ato jurídico e essa vontade se exterioriza através de uma manifestação, que deve corresponder à vontade real do agente. Essa vontade, que representa o elemento essencial de todo ato jurídico, pode ser maculada por certos vícios a ponto de esta manifestação não corresponder à vontade real do agente. Quando isso ocorre, o vício atinge o ato jurídico e o torna anulável”.


“Noutras circunstâncias a manifestação da vontade encobre uma intenção diferente, que visa a prejudicar o direito de alguém, ou fugir às prescrições da lei. Em tais casos a vontade fica juridicamente viciada, porque a boa-fé e a honestidade são pressupostos de uma vontade real, no sentido jurídico da expressão. Também neste caso o vício atinge os atos jurídicos, tornando-os anuláveis

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