terça-feira, 10 de julho de 2012

A Lei eleitoral é rígida e tem seus prazos, não precisa correr, simplesmente cumprir.

Cartórios Eleitorais publicam relação de pedidos de registro de candidatura

Alguns dos 69 (sessenta e nove) cartórios eleitorais do Estado do Rio Grande do Norte publicaram no Diário da Justiça eletrônico - DJe deste domingo (08) as relações de requerimentos de registros de candidatura para as Eleições Municipais de 2012.

De acordo com a Lei dos Partidos Políticos, a partir da publicação do pedido de registro de candidatura, qualquer candidato, partido político, coligação ou, ainda, o Ministério Público Eleitoral, poderá impugná-lo, em petição fundamentada, em um prazo de 05 (cinco) dias. Na mesma forma e prazo, qualquer cidadão no gozo de seus direitos políticos poderá dar notícia de inelegibilidade ao Juízo eleitoral competente, nos termos do art. 44 da Resolução n.º 23.373, do Tribunal Superior Eleitoral. O DJe pode ser acessado por meio de link disponível na página do TRE/RN (http://www.tre-rn.gov.br/).


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