domingo, 8 de julho de 2012

Quem amigo é, não merece pancada, estou só mostrando o lado da verdade pra quem não sabe pra que serve um Vereador.

Art. 14. São deveres das partes e de todos aqueles que de qualquer forma participam do processo:
I - expor os fatos em juízo conforme a verdade;
II - proceder com lealdade e boa-fé;
III - não formular pretensões, nem alegar defesa, cientes de que são destituídas de fundamento;
Art. 16. Responde por perdas e danos aquele que pleitear de má-fé como autor, réu ou interveniente.
Art. 17. Reputa-se litigante de má-fé aquele que:
II - alterar a verdade dos fatos;  
III - usar do processo para conseguir objetivo ilegal.



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