terça-feira, 17 de julho de 2012

Prestação de Serviço.

Questões das Impugnações em São Vicente - A Legitimidade da Comissão Provisória e suas complicações.

Lembrando que o princípio da presunção da inocência não se aplica ao Eleitoral nem às ações cíveis, como Improbidade Administrativa, só imperando no Direito Penal.

“Convenções. Legalidade. Comissão provisória legitimidade. Não pode o TRE abster-se de examinar o mérito, quando há questões pertinentes à convenção partidária e à legitimidade da comissão provisória, ao argumento de que o tema deva ser analisado no processo de registro de candidato. Recurso provido”. NE: “As questões que envolvem a validade das convenções partidárias, que deliberam sobre indicação de candidatos e coligações, devem ser examinadas com anterioridade aos processos de registro, em homenagem ao princípio da celeridade, que preside o processo eleitoral”.
(Ac. nº 21.710, de 17.8.2004, rel. Min. Luiz Carlos Madeira.) 


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