segunda-feira, 16 de julho de 2012

Só para mostrar o quanto é grave a situação da chapa do PMDB, a Lei é para ser cumprida.


Com  direitos  políticos  cassados, Patrício Júnior não poderia ter discursado no comício de Amazan

A participação do ex-prefeito de Jardim do Seridó, Patrício Júnior no primeiro comício de Amazan Silva (PSD), inclusive discursando pode trazer alguns transtornos para sua pessoa. É que o artigo 337 do Código Eleitoral trata da proibição do estrangeiro, ou o brasileiro que não estiver no gozo dos seus direitos políticos participar de atividades partidárias, inclusive comícios e atos de propaganda em recintos fechados ou abertos, vem fazendo com que assessores jurídicos da coligação adversária analisem a possibilidade de questionar também o próprio Amazan pelas vias da Justiça.
A sanção refere-se à propaganda eleitoral gratuita, comícios, mas também reuniões dos órgãos partidários, convenções e também a propaganda partidária prevista pelo art. 45 da Lei 9096/95. Pela lei, a sanção prevista é a de detenção de 15 dias a seis meses e pagamento de 90 a 120 dias-multa.
Blog Marcos Dantas.

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