terça-feira, 31 de julho de 2012

Veja como se processa as Impugnação já decididas nessa Eleição em Natal, essa sentença se encontra no site da Justiça Eleitoral na página "DivulgaCand", só basta entrar que encontramos todas as impugnações aceitas no RN.

Trata-se de pedido de registro de candidatura individual ADELITA MARIA DE OLIVEIRA, ao cargo de Vereador, sob o número 70555 , pela COLIGAÇÃO TRANSFORMAR NATAL II, no Município de NATAL.

O Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (DRAP) da Coligação Transformar Natal II, que requereu o registro do(a) candidato(a), foi indeferido, conforme certidão da Chefia do Cartório.

É o relatório.

Decido.

Nos termos do art. 49 da Resolução TSE nº 23.373/2011, “o julgamento do processo principal (DRAP) precederá ao dos processos individuais de registro de candidatura, devendo o resultado daquele ser certificado nos autos destes”.

A Coligação Transformar Natal II, da qual o(a) candidato(a) faz parte, teve seu pedido de registro indeferido, uma vez que não obedeceu a quota de gênero para candidaturas às eleições proporcionais.

Tendo sido indeferido o processo principal (DRAP), resta prejudicada a análise dos processos individuais (RRC) a ele vinculados, pois os candidatos não poderão concorrer ao pleito sem estarem ligados a um partido julgado apto.
Isto posto, julgo prejudicado o pedido de registro de candidatura de ADELITA MARIA DE OLIVEIRA, para concorrer ao cargo de Vereador, extinguindo o processo sem resolução do mérito.

Registre-se. Publique-se. Intime-se.

NATAL, 27 de julho de 2012.
Eveline Guedes Lima
Juíza da 4ª Zona Eleitoral.


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