Trata-se de pedido de registro de candidatura individual ADELITA MARIA DE OLIVEIRA, ao cargo de Vereador, sob o número 70555 , pela COLIGAÇÃO TRANSFORMAR NATAL II, no Município de NATAL.
O Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (DRAP) da Coligação Transformar Natal II, que requereu o registro do(a) candidato(a), foi indeferido, conforme certidão da Chefia do Cartório.
É o relatório.
Decido.
Nos termos do art. 49 da Resolução TSE nº 23.373/2011, “o julgamento do processo principal (DRAP) precederá ao dos processos individuais de registro de candidatura, devendo o resultado daquele ser certificado nos autos destes”.
A Coligação Transformar Natal II, da qual o(a) candidato(a) faz parte, teve seu pedido de registro indeferido, uma vez que não obedeceu a quota de gênero para candidaturas às eleições proporcionais.
Tendo sido indeferido o processo principal (DRAP), resta prejudicada a análise dos processos individuais (RRC) a ele vinculados, pois os candidatos não poderão concorrer ao pleito sem estarem ligados a um partido julgado apto.
Isto posto, julgo prejudicado o pedido de registro de candidatura de ADELITA MARIA DE OLIVEIRA, para concorrer ao cargo de Vereador, extinguindo o processo sem resolução do mérito.
Registre-se. Publique-se. Intime-se.
NATAL, 27 de julho de 2012.
Eveline Guedes Lima
Juíza da 4ª Zona Eleitoral.
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