quinta-feira, 2 de agosto de 2012

Prestação de serviço. Quando publiquei essa matéria tinha o objetivo de explicar em detalhes dentro da Lei aquilo que estou vendo para meus leitores e amigos desse blog, que estão tanto quanto eu aflito com a demora pela solução das impugnações feitas pela Promotoria e outras, que aguarda sentença do Juiz Eleitoral, não tenho qualquer interesse pessoal contra nínguem, simplesmente quero o fim desse problema para começar a politica em nossa cidade.

Quem entrou em contato com o Vereador Zé Vander foi o Blogueiro Crispim, querendo uma resposta para minha matéria sobre as dificuldades do "PMDB" de São Vicente, publicada hoje, que simplesmente disse a ele que realmente o partido da situação não respeitou a Lei, como sempre, eles acham que podem tudo, mais a Lei pode ser cega, surda e muda, mais se alguem provoca ela, pode ter certeza que vai receber a resposta a altura da provocação, pois fiquei pasmo quando ele mim disse que o Presidente do PMDB falou que não ia dá em nada, pois a Vice-Presidenta do partido tinha assinado também, quando na verdade o crime já tinha sido provocado na assinatura da convocação, das atas e das coligações para as convenções e homologações das mesmas.
A Lei eleitoral é uma norma jurídica específica e com calendário estipulado antecipadamente, pois a mesma tem uma função de:
  • garantir a seriedade do processo eleitoral;
  • comandar e organizar as eleições;
  • evitar abusos e fraudes eleitorais;
  • preservar direitos e garantias por meio da lei.
  • exercer o poder de polícia eleitoral, processando e julgando as infrações administrativas e crimes eleitorais;.
  • A Justiça Eleitoral é o ramo do Poder Judiciário que cuida do processo eleitoral, mais especificamente com o fim de assegurar a normal apuração da vontade popular. A Justiça Eleitoral apresenta certas características peculiares:
    • possui uma composição diversificada, formada por membros emprestados;
    • além da função jurisdicional, exerce também funções administrativas;
    • seus membros exercem um mandato provisório;
    A competência da justiça eleitoral alcança a tudo e a todos que se relacionem com o pleito, incluindo o alistamento eleitoral, a campanha e a propaganda eleitoral, a organização administrativa do pleito, o registro das candidaturas, a votação, as impugnações, os cancelamentos e outros, mas cessa com a diplomação dos eleitos e o julgamento dos recursos interpostos.





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