sábado, 11 de agosto de 2012

Veja quem está falando a Verdade ou mentindo perante a opinião pública de São Vicente, veja só essa matéria do Blog Quixabeira News sobre as denúncias dos politícos da nossa cidade, portanto não sou culpado pela Bomba tê estourado na sua coligação, pois quem deve a Justiça tem a certeza que um dia vai pagar, cedo ou tarde, ela chega. Mentir em público é crime....pense nisso meu caro candidato a Vereador...

terça-feira, 9 de fevereiro de 2010


Veja e retire as suas próprias conclusões meu Povo de são Vicente / RN...


VEJA MEU POVO DE SÃO VICENTE A QUANTIDADE DE DENUNCIAS QUE O SR. IRANI ARAUJO FEZ CONTRA O EX-PREFEITO JOSIFRAN LINS DE MEDEIROS E SINTA COMO É O CONVIVIO DELES POR SE MERECEREM NESTA ATUAL ADMINISTRAÇÃO TENDO A FRENTE O SR XICO. O SENHOR DOS SENHORES, O VERDADEIRO DEUS PERSONIFICADO EM PESSOA.
“É UM VERDADEIRO BALAIO DE GATOS ESTA ADMINISTRAÇÃO.”
NÃO É VERDADE MEUS AMIGOS???



EMENTA: PENAL — PREFEITO — REALIZAÇÃO DE
DESPESAS SEM O NECESSÁRIO PROCEDIMENTO
LICITATÓRIO — CONFIGURAÇÃO DO CRIME PREVISTO NO
ARTIGO 89 DA LEI Nº. 8.666/93 — PARECER PELO
OFERECIMENTO DE DENÚNCIA.

06. PROCEDIMENTO Nº. 327/2004 - D
ASSUNTO: Representação
INTERESSADOS: Irani Soares de Araújo
Josifran Lins de Medeiros, Prefeito Municipal de São Vicente/RN
DESPACHO
“Requisite-se à Prefeitura Municipal de São Vicente/RN a remessa, no
prazo de 10 (dez) dias, das prestações de contas dos recursos do Programa de Erradicação do
Trabalho Infantil (PETI) relativos aos anos de 2001, 2002, 2003 e 2004.
Em outro ofício, requisite-se à Prefeitura Municipal de São Vicente/RN
que, no prazo de 10 (dez) dias, esclareça se as pessoas adiante listadas, nos últimos cinco anos,
trabalharam, de qualquer modo, para a Prefeitura, juntando, em caso positivo, cópia dos
respectivos contratos ou nomeações...”
07. PROCEDIMENTO Nº. 327/2004 - G
ASSUNTO: Representação
INTERESSADOS: Irani Soares de Araújo
Josifran Lins de Medeiros, Prefeito Municipal de São Vicente/RN.
DESPACHO
“Requisite-se à Prefeitura Municipal de São Vicente/RN a remessa, no
prazo de 10 (dez) dias, de cópia dos contracheques de todos os Auxiliares de Serviços Gerais da
Prefeitura desde junho de 2005 até a presente data.
Solicite-se ao douto Promotor de Justiça da Comarca de Florânia/RN a
oitiva das pessoas de... indagando-lhes se repassam uma parte do seu salário à pessoa de...,
devendo, em caso positivo, esclarecer todos os detalhes desse acordo. Anexe-se à solicitação
cópia do documento de folha 22/23.”
08. PROCEDIMENTO Nº. 3706/05

53. PROCEDIMENTO Nº. 327/2004 - A
ASSUNTO: Representação
INTERESSADOS: Irani Soares de Araújo
Josifran Lins de Medeiros, Prefeito Municipal de São Vicente/RN
DESPACHO
“Renove-se a diligência determinada no último parágrafo do despacho de folha 244.”
54. PROCEDIMENTO Nº. 327/2004 - B
ASSUNTO: Representação
INTERESSADOS: Irani Soares de Araújo
Josifran Lins de Medeiros, Prefeito Municipal de São Vicente/RN
DESPACHO
“Renove-se a diligência determinada no despacho anterior.”

55. PROCEDIMENTO Nº. 327/2004 - C
ASSUNTO: Representação
INTERESSADOS: Irani Soares de Araújo
Josifran Lins de Medeiros, Prefeito Municipal de São Vicente/RN
DESPACHO
“Renove-se a diligência determinada no despacho anterior.”
56. PROCEDIMENTO Nº. 327/2004 - D
ASSUNTO: Representação
INTERESSADOS: Irani Soares de Araújo
Josifran Lins de Medeiros, Prefeito Municipal de São Vicente/RN
DESPACHO
“Renove-se a diligência determinada no último parágrafo do despacho de folha 12.”

57. PROCEDIMENTO Nº. 327/2004 - E
ASSUNTO: Representação
INTERESSADOS: Irani Soares de Araújo
Josifran Lins de Medeiros, Prefeito Municipal de São Vicente/RN
DESPACHO
“Renove-se a diligência determinada no despacho anterior.”
58. PROCEDIMENTO Nº. 327/2004 - F
ASSUNTO: Representação
INTERESSADOS: Irani Soares de Araújo
Josifran Lins de Medeiros, Prefeito Municipal de São Vicente/RN
DESPACHO
“Renove-se a diligência determinada no despacho anterior.”
59. PROCEDIMENTO Nº. 327/2004 - G
ASSUNTO: Representação
INTERESSADOS: Irani Soares de Araújo
Josifran Lins de Medeiros, Prefeito Municipal de São Vicente/RN
DESPACHO
“Renove-se a diligência determinada no despacho anterior, esclarecendo ao representante que a
ausência de resposta poderá acarretar o arquivamento da representação.”
60. PROCEDIMENTO Nº. 327/2004 - H
ASSUNTO: Representação
INTERESSADOS: Irani Soares de Araújo
Josifran Lins de Medeiros, Prefeito Municipal de São Vicente/RN
DESPACHO
“Renove-se a diligência determinada no despacho anterior.”

Quero aqui afirmar que as denuncias que fiz em defesa da minha cidade - SÃO VICENTE - como vereador foi quando criei e aprovei uma "CPI" no Governo do Prefeito Ademar que terminou comprovado todas as denúncias formuladas na epoca e a outra denúncia que fiz foi contra o atual Prefeito Dr. Bezerra que também terminou em condenação e cassação por Improbidade Administrativa, portanto, fique certo que a bomba que estão falando que caiu nos meus pés, não foi lançada por esse Vereador, pois quando faço uma denúncia ao Ministério Público pode ter certeza que tem resuldado, só basta perguntar ao atual Prefeito,  pois o mesmo vai ter de devolver todo dinheiro recebido indevidamente. 

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