30 Maio 2012
Vereador Neguinho Gabriel move denúncia contra o ex-presidente da Câmara Zé Vander por suspeita de improbidade administrativa
Após ter um requerimento aprovado pela maioria dos vereadores, para ter acesso às prestações das contas do ex-presidente da Câmara Municipal de São Vicente, no biênio 1999/2000, vereador José Vander Araújo de Maria, o vereador Negrinho Gabriel entrou com uma Ação Judicial no Ministério Público, requerendo abertura de Inquérito Civil, seguido de Ação Civil Pública, por ter sido encontrado, principalmente, as seguintes improbidades administrativas, que claramente resultaram em dano ao erário público: saque de 61 diárias sem comprovação, acúmulo indevido de remunerações, contratação sem concurso e sem licitação, 100% das despesas realizadas sem licitação, pagamentos realizados antes das prestações dos serviços, contratação de 137 viagens em 2000, sendo 27 só no mês de maio, que era o último mês para transferência de eleitores, gasto indevido com pesquisa, gasto com 2.400 capas de processo, só entre os meses de Maio a Dezembro de 2000, assim como 8.078 cópias de xerox. Tudo isso agravado pelo fato do ano de 2000 ter sido um ano de campanha eleitoral.
Só para contrariar o nobre Vereador e seu Chefe quanto a sua incompetência para julgar contas do Presidente da Câmara Municipal. Cconheça a Lei primeiro para não tomar tempo de quem tem o que fazer e depois não venha querer ser vítima por um ato que o mesmo não conhece.
Ementa
Prestação de contas da mesa da Câmara Municipal. Competência para sua apreciação. É do Tribunal de Contas e não da própria Câmara Municipal a competência para conhecer e julgar as contas da edilidade. Não se confundem, conforme entendimento do STF, as competências insculpidas no art. 71, I e II, da Constituição Federal de 1988, norma de observância obrigatória na organização dos Tribunais de Contas dos Estados. (art. 75 da CF/88)
Só para contrariar o nobre Vereador e seu Chefe quanto a sua incompetência para julgar contas do Presidente da Câmara Municipal. Cconheça a Lei primeiro para não tomar tempo de quem tem o que fazer e depois não venha querer ser vítima por um ato que o mesmo não conhece.
Ementa
Prestação de contas da mesa da Câmara Municipal. Competência para sua apreciação. É do Tribunal de Contas e não da própria Câmara Municipal a competência para conhecer e julgar as contas da edilidade. Não se confundem, conforme entendimento do STF, as competências insculpidas no art. 71, I e II, da Constituição Federal de 1988, norma de observância obrigatória na organização dos Tribunais de Contas dos Estados. (art. 75 da CF/88)
esse vereador neguinho é um cara de pau...4 anos e nao fez nada por sv...um antipatico e egoista...vereador faça alguma coisa pela a saude, pela a educação, faça seu papel de vereador mais sabia q sua hora ta chegando...vamos mudar essa camara, e caras novas estaos aprecendo como joao zito que vai ser um grande lider, e junto com ze vander o coco vai secar na camara...entendeu vereador...decepção
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