sexta-feira, 22 de junho de 2012

Até na Justiça tem divergência.

STJ cassa habeas corpus que beneficiava Carlinhos Cachoeira

Ministro Gilson Dipp avaliou que TRF-1 teria 'descumprido' sua decisão.
Apesar de ordem de soltura, Cachoeira continuou preso por outro mandado.

Fabiano Costa Do G1, em Brasília
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Gilson Dipp cassou nesta quinta-feira (21) o habeas corpus concedido pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que determinava a liberdade do bicheiro Carlinhos Cachoeira. O despacho de Dipp respondeu a um pedido apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF).
No último dia 15 de junho, o desembargador Tourinho Neto, relator do caso Cachoeira no TRF-1, havia estendido para o bicheiro o benefício de um habeas impetrado pela defesa de José Olímpio de Queiroga Neto, suspeito de integrar a organização criminosa que operava jogos ilegais em Goiás. Após a decisão, o MPF ingressou com uma reclamação no STJ para tentar reverter a ordem de soltura.
Cachoeira foi preso em fevereiro durante a Operação Monte Carlo, da Polícia Federal. Desde abril, ele está detido no complexo penitenciário da Papuda, em Brasília.
Apesar da ordem de Tourinho para soltar o contraventor, Cachoeira foi mantido preso em razão de um segundo mandado de prisão contra ele referente à Operação Saint-Michel, que investigou a atuação da quadrilha goiana no Distrito Federal.
Dipp suspendeu o benefício dado pelo TRF-1 por entender que Tourinho teria descumprido uma decisão do STJ ao analisar os mesmos argumentos de um habeas que já havia sido julgado no tribunal superior.
Em abril, Dipp havia negado o pedido de liminar da defesa de Cachoeira para tentar libertá-lo. Segundo o ministro, o benefício só poderia ter sido concedido se tivesse ocorrido um fato novo ainda não apreciado pelo STJ.
Nesta quinta, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal negou por unanimidade a libertação de Cachoeira. O pedido de soltura apreciado pela Justiça do DF era referente à Operação Saint-Michel.


 

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