sexta-feira, 22 de junho de 2012

A Justiça foi feita, um pouco tarde, mais serve para demonstrar que rico também é preso

STJ mantém condenação de Luiz Estevão por fraude em obra do TRT

Em 2006, ex-senador foi condenado pelo TRF-3 a 36 anos e meio de prisão.
Sexta Turma do tribunal decidiu manter pena por unanimidade.

 A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quinta-feira (21), por unanimidade (três votos a zero), manter condenação ao ex-senador Luiz Estevão pela acusação de superfaturamento de cerca de R$ 170 milhões às obras da sede do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo.
O G1 procurou a defesa de Estevão para saber se haverá um novo recurso, mas não obteve resposta até a última atualização desta reportagem.
Em 2006, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) condenou Luiz Estevão a 36 anos e meio de prisão e R$ 3 milhões em multa. Ex-sócios da construtora Incal, que teria executado a obra, os empresários José Eduardo Corrêa Teixeira Ferraz e Fábio Monteiro de Barros Filho também foram condenados, respectivamente, a 27 anos e oito meses de reclusão e R$ 1,2 milhão em multa e 31 anos de prisão e R$ 2,4 milhões em multa. A condenação aos empresários também foi mantida.
O superfaturamento no TRT paulista teria ocorrido durante os anos 90 com o aval do então presidente do tribunal, Nicolau dos Santos Neto, Lalau, que foi aposentado após o episódio e condenado a prisão domiciliar. Estevão teve o mandato cassado no Senado por conta do episódio.
Os três réus foram condenados por corrupção, estelionato, peculato (desvio de dinheiro público), uso de documento falso e formação de quadrilha. O recurso chegou ao STJ em 2010.
No dia 8 de maio, o relator, desembargador convocado Vasco Della Giustina, havia votado a favor da manutenção da condenação. O ministro Gilson Dipp acompanhou o relator e o terceiro ministro a votar, Og Fernandes, pediu vista (mais tempo) para analisar o processo. Nesta quinta, Og Fernandes acompanhou o relator.
Argumentos da defesa
Segundo o STJ, os advogados de defesa dos réus argumentaram falta de prova pericial em laudos que atestaram o superfaturamento no TRT, ilegalidade na quebra de sigilo bancário e também questionaram a classificação das acusações. Eles alegaram que houve dupla acusação para o mesmo fato, por exemplo, estelionato e corrupção. Todos os argumentos foram rejeitados pelos magistrados do STJ.

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